Resolução 002/2011
de 02 de março de 2011
Aprova a Inscrição Lar Santo
Afonso Maria de Ligório
Município de Caldas/MG
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho e: considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando a Resolução CNAS n° 16/2010 de 05 de maio de 2010 e considerando, ainda, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 02 de março de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovada sob o número 002/2011 a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Caldas/MG do Lar Santo Afonso Maria de Ligório, CNPJ 00.235.323/0001-64, com sede na Alameda Dr. Nélson de Paiva, s/n°, Bairro Santa Cruz, Caldas, Minas Gerais, CEP 37780-000, tudo conforme as disposições da Resolução CNAS n°16/2010 de 05 de maio de 2010;
Art. 2º. – A inscrição será por tempo indeterminado tudo conforme Art. 16 da Resolução CNAS n°16/2010 de 05 de maio de 2010;
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 02 de Março de 2011
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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