quinta-feira, 30 de junho de 2011

Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Assistência Social / julho de 2011

REGIMENTO INTERNO DA
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Caldas – Minas Gerais


CAPÍTULO I
Do Temário

Artigo 1º. A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG terá como lema “comemorar nossas conquistas e estabelecer novas metas para consolidarmos o Sistema Único de Assistência Social e valorizar nossos trabalhadores! E como tema geral “Avanços  na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.”

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Artigo 2º.  São objetivos da Conferência Municipal de Assistência Social:

a) Abordar os avanços do Sistema Único de Assistência Social de Caldas/MG conjuntamente com a valorização de seus trabalhadores, qualificando a gestão dos serviços, programas, projetos, programas e benefícios.
b) Discutir formas de descentralização político-administrativa, de co-financiamento, do controle social e da gestão municipal de assistência social;
c) Reforçar a parceria estratégica com os conselhos para que os mesmos possam democraticamente avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
d) Debater a atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da sua valorização até mesmo com o Plano de Cargos e Salários, bem como a NOB RH do SUAS;
e) Discutir a gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva dos direitos dos trabalhadores;
f) Discutir e avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e efetivação do controle social e da participação popular;
g) Discutir a atuação das entidades de Assistência Social, sua co-responsabilidade no âmbito do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua gestão interna.
h) Conhecer e debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação popular e o controle social.
1) Apresentar as indicações para conselheiros municipais do Governo e da Sociedade Civil que deverão ocupar seus cargos no dia 24.08.2011 para exercer suas funções no Biênio 2011/2013.
i) Eleger delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social.


CAPÍTULO III
Da Organização

Artigo 3º.  A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social será realizada dia 1º de julho de 2011, a partir das 08h00min horas da manhã, com programação previamente aprovada pela Comissão Organizadora do evento que será realizado à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG.

Artigo 4º. A organização e desenvolvimento da Conferência Municipal de Assistência Social do município Caldas/MG, será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, contando com o apoio do Comando Único Municipal - Secretaria Municipal dede Assistência e Promoção Social de Caldas/MG.

Artigo 5º. A Conferência será organizada por uma Comissão, que atuará em grupos de  trabalho, com as seguintes atribuições:

a)     Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral;
b)     Orientar o processo de organização da análise dos sub-temas temáticos, bem como, elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos grupos de trabalho;
c)      Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência Municipal, bem como, o local de sua realização;
d)     Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação.


Artigo 6º.  São atribuições da Comissão Organizadora do Evento:

      a) Coordenar a organização e realização da Conferência Municipal;
b)     Definir data e local de realização da Conferência Municipal;
c)      Julgar assuntos que forem omissos neste Regimento Interno.
d)     Dar suporte técnico à realização da Conferência Municipal;
e)     Articular a realização dos encontros preparatórios à Conferência Municipal;
f) Sistematizar o levantamento dos entraves que impedem ou dificultam a participação dos usuários nos conselhos e conferências, para apresentação e deliberação na Conferência Municipal;
f)        Propor a programação de debate/avaliação de acordo com os sub-temas temáticos;
g)     Organizar os grupos de trabalho indicando seus coordenadores e relatores.
h)      Auxiliar a coordenação geral no planejamento e execução de suas atividades;
i)        Promover a divulgação da Conferência Municipal;
j)        Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
k)      Manter serviço de secretaria para apoio ao desenvolvimento da Conferência Municipal;
l)        Elaborar e emitir certificado e/ou declaração de participação na Conferência Municipal aos participantes.
m)   Elaborar e apresentar o Regimento Interno da Conferência Municipal;
n)      Realizar a inscrição dos participantes;
o)     Averiguar a adequação do local do evento à acessibilidade;
p)     Buscar meios de atender às necessidades físicas e de instrumentos adequados para a efetiva participação de pessoas com deficiência, na Conferência Municipal;
q)     Elaborar o(s) Relatório(s) Final(is) da Conferência Municipal de Assistência Social, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da IX Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO IV
Dos Participantes e Inscrições

Artigo 7. São observadores da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG todas as pessoas envolvidas na efetivação da Política Municipal de Assistência Social, que participem por interesse próprio e não por indicação oficial.

Artigo 8. Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, as pessoas indicadas por suas respectivas entidades prestadoras de serviços socioassistenciais ou organizações de defesa de direitos; instituições governamentais da política de assistência social e de políticas com as quais mantém interface; e entidades de representação de usuários e usuários representantes de grupos de programas, projetos, benefícios socioassistências credenciadas até às 08:30 horas do dia1o. de julho de 2011;

§ 1º. Os conselheiros municipais de assistência social são delegados natos da Conferência Municipal de Assistência Social;


Artigo 9.  Ao delegado é assegurado o direito a voz e voto em todos os trabalhos da Conferência Municipal. Os observadores e convidados não terão direito a voto, somente a voz.

Artigo 10. Serão admitidos como convidados, aqueles indicados pela Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO V
Do Credenciamento

Artigo 11. O Credenciamento de Delegados, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência Municipal de Assistência Social até as 08:30 do dia 1º de julho de 2011, momento este em que se encerra o credenciamento.


CAPÍTULO VI
Da Realização

Artigo 12. O tema da Conferência Municipal será abordado sob forma de palestras e trabalhos de grupo. 

§ 1º. Cada palestra contará com um expositor e um coordenador de mesa, responsável pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora.

§ 2º. Após a exposição oral do palestrante será aberto debate, sob coordenação da Comissão Organizadora.

§ 3º. Serão realizados grupos de trabalho, constituídos pelos observadores, delegados e convidados.

§ 4º. Cada grupo de trabalho terá um coordenador indicado previamente pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo.

§ 5º.  O coordenador de grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os participantes.
§ 6º . O relator de grupo terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio (relatório) fornecido pela Comissão Organizadora e de apresentar na Plenária as conclusões do grupo após o término dos trabalhos.




CAPÍTULO VII
Da Plenária

Artigo 13.  A plenária da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG será constituída pelos participantes credenciados.

Artigo 20. A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; e de realizar a eleição dos delegados para a VII Conferência Estadual de Assistência Social.

§ 1º. A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2º.  As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3º. Cada delegado terá direito a um voto.

§ 4º. As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 21. Na apreciação dos relatórios pela plenária, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação solicitação de destaques.

§ 1º. Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.

§ 2º. Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.

Artigo 22. A escolha dos delegados e seus respectivos suplentes para a IX Conferência Estadual de Assistência Social segue o número de vagas estabelecidas pela Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual, embasada no critério misto de porte dos municípios e proporção populacional, acrescido de vagas para usuários, mantida a paridade entre representação de entidades/organizações não governamentais prestadoras de serviços e de defesa de direitos, instituições governamentais e usuários/entidades de usuários.

            § 1º. A Conferência Municipal de Caldas/MG deverá eleger seus delegados após participação nos encontros regionalizados, correspondentes ao número de presentes em cada citado encontro regional a ser definido pela Comissão Organizadora de tais eventos.

            Artigo 23.  Durante a Conferência Municipal de Assistência Social poderão ser apresentadas moções, as quais deverão ser anexadas aos relatórios dos grupos.

Parágrafo Único: Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII
Dos Recursos

Artigo 24.  As despesas com a organização geral e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG, serão efetuadas conforme prevê a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social, ou seja, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social por meio do FMAS.


CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais

Artigo 25. Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG.

Artigo 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.


Caldas, 1º de julho de 2011.




Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social
Caldas – Minas Gerais

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