quinta-feira, 30 de junho de 2011

Norma Operacional Básica Mineira - NOB MINEIRA

Referências e diretrizes da NOB Mineira da Assistência Social
1- Introdução
A Constituição Federal de 1988 inovou ao considerar a assistência social como um
dos  tripés  da  Seguridade  Social  aliada  à  saúde  e  à  previdência  social  e  ao
caracterizá-la como dever do Estado e direito do cidadão,  independentemente de
contribuição.
As diretrizes para as ações governamentais nessa área foram definidas no art. 204
da nossa Carta Magna que preconiza sejam elas organizadas observando-se a:
I  -  descentralização  político-administrativa,  cabendo  a  coordenação  e  as  normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às  esferas  estadual  e  municipal,  bem  como  as  entidades  beneficentes  de
assistência social;
II  -  participação  da  população  por  meio  de  organizações  representativas,  na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
 A partir da edição da Lei Orgânica de Assistência Social  - LOAS, em 7/12/1993,
inicia-se “processo de construção da gestão pública e participativa” dessa política.
Esta norma contém as definições legais atinentes à regulamentação da assistência
social que, posteriormente  foram melhor detalhadas no  texto da Política Nacional
de Assistência Social  – PNAS,  de  1998,  e  nas  normas  operacionais  básicas  de
1997  e  1998  e, mais  recentemente  na  Política  Nacional  de  Assistência  Social  -
PNAS de 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS de 2005.
A LOAS estabelece que a gestão da política de assistência social e a organização
das ações a ela referentes devem ser articuladas em um sistema descentralizado e
participativo sob comando único nos três níveis de governo.
A partir dessa diretriz, a  IV Conferência Nacional de Assistência Social,  realizada
em 2003, aprovou a  implantação do Sistema Único de Assistência Social, modelo
de  gestão  para  todo  o  território  nacional,  que  integra  os  três entes  federativos  e
objetiva consolidar um sistema público conforme preconizado pela LOAS.
Posteriormente,  resultante  de  debates  entre  os  vários  Conselhos:  Nacional,
Estaduais,  Municipais  e  do  Distrito  Federal  de  Assistência  Social,  os  órgãos
gestores,  as Comissões  Intergestoras  e  a  sociedade  civil,  foi  aprovada  a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
O SUAS se particulariza pela exigência de unidade de compreensão e  integração
entre os três entes federados e pelo fortalecimento da integração com a sociedade
civil organizada.
Os  instrumentos de normatização da Política de Assistência Social sempre  foram
de  caráter  nacional:  LOAS,  Política  Nacional,  NOB/97,  NOB/98,  e  NOB/SUAS.
Contudo,  um  grande  avanço  do  SUAS,  ao  definir  de  forma  mais  precisa  as competências  próprias  dos Estados,  foi  reconhecer  que  as  esferas  estaduais  de
governo  são  autônomas  para  gerir  o  Sistema  de  Assistência  Social  em  seu
território,  tendo  por  conseguinte  a  prerrogativa  de  regular  os  procedimentos
necessários para a implementação deste novo modelo de política pública.
Em face disso, o Governo de Minas Gerais apresenta as referências e diretrizes da
Norma Mineira  de  Assistência  Social,  que  deverá  ser  amplamente  debatida  por
diferentes  segmentos  que  guardam  interface  com  a  área  em  especial  pelas
instâncias  de  controle  e  pactuação  da  política  de  assistência  social,  como  os
Conselhos Municipais e o Conselho Estadual de Assistência Social, e necessária
também  a  pactuação  pela  Comissão  Intergestores  Bipartite  e  a  aprovação  do
documento pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Portanto, a principal motivação para se elaborar o presente documento respalda-se
no  compromisso  de  dar  concretude  ao  paradigma  da  descentralização-político
administrativa  garantindo  o  respeito  à  autonomia  dos  entes  federados.  O  atual
momento  apresenta-se  como  oportuno  para  Minas  Gerais  demonstrar  sua
liderança no cenário nacional ao propor medidas que objetivam o aperfeiçoamento
da  gestão  da  política  de  assistência  social,  definindo  princípios  e  diretrizes  que
nortearão  o  alcance  de  metas  de  curto,  médio  e  longo,  prazos  para  o
aperfeiçoamento da gestão estatal, sempre articulados às diretrizes nacionais, mas
respeitando  as  diversidades  regionais,  culturais,  sócio  econômicas  e  políticas  do
Estado.   Essa  iniciativa  é de  grande  relevância  pois  incindirá  no  planejamento  e
execução das ações estaduais. Minas Gerais, em virtude de sua grande extensão
territorial  e  do  grande  número  de  municípios  com  diferentes  configurações,
apresenta  peculiaridades  e  diversidades  regionais  que,  certamente,  condicionam
os padrões de cobertura do sistema de assistência social.
A  Norma  Mineira  deverá  respeitar  a  característica  acima,  detalhar  o  papel  do
Estado  no  enfrentamento  da  exclusão  social  e  guardar  coerência  com  as
características do Sistema Único de Assistência Social. A expectativa é de que seu
texto  expresse  o  resultado  de  um  debate  regional  e  ampliado  entre  os  agentes
relevantes  no  contexto  da  assistência  social,  como  o  gestor  estadual,  gestores
municipais,  técnicos,  conselheiros  estaduais  e  municipais,  entidades  sociais,
usuários,  todos  aqueles  reconhecidamente  envolvidos  na  construção  e
consolidação da Política Mineira de Assistência Social.
Desta  forma  reafirmamos  que  este  Documento  apresenta  as  referências
preliminares para a formulação da NOB Mineira da Assistência Social.
2- Caráter da Norma Mineira de Assistência Social
A Norma Mineira de Assistência Social  regula a  gestão  da  política  no âmbito do
Estado,  em  consonância  com  a NOB SUAS,  e  demais  legislações  aplicáveis. O
seu conteúdo e estrutura se organizam pelos seguintes eixos:
1 - Pacto para o Aprimoramento da Gestão – PAG;
2 - Responsabilidades da Coordenação Estadual;
3 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação;
4 - Estratégias para municipalização dos serviços de Proteção Básica;
5  -  Financiamento  e  co-financiamento  das  ações  previstas  na  Política  de
Assistência Social;
6 - Regras de Transição para ações em curso da Assistência Social.
1 – Pacto para o Aprimoramento da Gestão
A NOB Mineira deverá  ter por objetivo assumir as responsabilidades  indicadas na
NOB  -  SUAS  sobre  a  gestão  dos  estados  visando  a  celebrar  o  Pacto  para  o
Aprimoramento da Gestão com a União. Este sem dúvida é um passo fundamental
na gestão da Política Estadual da Assistência Social. Esse Pacto previsto na NOB
SUAS nos requisitos de Gestão Estadual ainda não  foi definido pelo Ministério de
Desenvolvimento  Social  e  nem  pactuado  pela  Comissão  Intergestora  Tripartite,
mas Minas Gerais acredita que pode e deve  tomar essa  iniciativa  que  será  uma
importante bússola para a gestão da Política de Assistência Social.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão  -  PAG  –  definirá  as metas  de  curto,
médio  e  longo  prazos  para  a  implementação  do  SUAS  em  Minas  Gerais,  com
ênfase no fortalecimento da capacidade de gestão do órgão estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE deverá
assegurar em curto prazo que a ação do Estado de apoio e assessoria técnica aos
municípios  ocorra  em  todas  as  regiões  mineiras  simultaneamente,
desconcentrando para as unidades regionais tal competência.
Como  ação  de médio  prazo,  caberá  à  SEDESE  o  aprimoramento  do  Índice  de
Assistência  Social,  desenvolvido  em  parceria  com  a  Pontifícia  Universidade
Católica  de  Minas  Gerais,  implementando  o  “Índice  Mineiro  de  Vulnerabilidade
Social  -  IMVS”  articulado  ao  Índice  SUAS,  mas  levando  em  consideração  as
especificidades  do  Estado  e  de  suas  macrorregiões.  Este  índice  comporá,
juntamente  com  o  Índice  de  Responsabilidade  Social  –  IMRS,  elaborado  pela
Fundação  João  Pinheiro,  o  DATAGERAIS  –  base  de  dados  e  indicadores  do
Estado.
O  IMVS será o principal  instrumento de direcionamento para as ações estaduais
nas  regiões  do Estado. Comporá  os  critérios  de  partilha  de  recursos  de  apoio  à
proteção básica a cargo dos Municípios Mineiros partindo da premissa de que se
deve dar maior  incentivo aos Municípios que apresentem as mais altas  taxas de
vulnerabilidade social.
A perspectiva de cobertura universal de  todas as macrorregiões  tem por projeção
seu  alcance  para  os  próximos  10  anos. Todavia,  em médio  prazo,  as  diferentes
regiões  serão  atendidas  de  forma  simultânea,  pelas  ações  de  responsabilidade
estadual. Isso significa que, se vamos começar um Programa em 20 Cidades serão
as Cidades de Maior Vulnerabilidade do Estado.  Isso garantirá o cumprimento do
Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão.  Após  a  definição  do  Índice Mineiro  de
Gestão Social – IMGS, poderá incentivar os Municípios que elevarem seu Índice de
Desenvolvimento Social e diminuírem progressivamente as suas vulnerabilidades.
O  IMGS deverá ser definido por estudo da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão  e  SEDESE  e  aprovado  pelo  Conselho  Estadual  de  Assistência  Social  -
CEAS, incorporando os seguintes princípios:
1.1  -  organização,  atuação  e  condições  de  funcionamento  dos  Conselhos
Municipais de Assistência Social conforme definido;
1.2  -  existência  de  dois profissionais  da  área  social  concursados,  no mínimo, na
gestão dessa política no âmbito municipal;
1.3 - existência de estrutura mínima para a gestão do FMAS a partir dos repasses
do FNAS e FEAS, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.4  - articulação das Políticas Públicas de Assistência Social,  de Educação  e  de
Saúde,  com  interação  para  modificar  situações  de  vulnerabilidade  social,  com
ênfase na melhoria dos indicadores de base municipal dos níveis de escolaridade e
da cobertura de assistência à saúde;
1.5  - avaliação detalhada do Plano Municipal da Assistência Social e sua devida
implementação;
1.6 - proposta de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  deverá  prever  em  parceria  com  a
Fundação  João  Pinheiro  o  projeto  Escola  Mineira  de  Gestores  da  Assistência
Social  e  com  a  referida  Fundação  e  outras  universidades  a  organização  e
implantação  de  cursos  de  capacitação  para  gestores,  técnicos,  conselheiros  e
usuários, de forma descentralizada e continuada.
As ações previstas no Pacto buscarão a universalização dos CRAS em  todos os
municípios  por  meio  dos  recursos  do  FMAS,  do  FEAS  e  do  FNAS.  Após  a
universalização dos CRAS com recursos federais via FNAS, os recursos do FEAS
passarão  a  co-financiar  os  CRAS,  a  partir  do  Índice Mineiro  de  Vulnerabilidade
Social.
A  SEDESE  organizará  em  suas  regionais  “bancos  de  dados  sociais”  para
acompanhar  e  apoiar  os  gestores  Municipais  na  implantação  de  serviços
contextualizados com as demandas locais.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  por  meio  do  IMVS  identificará  as
vulnerabilidades  regionais  na  área  de  Assistência  Social  para  que  estas  sejam
enfrentadas.
Serão  identificadas  também as vulnerabilidades circulares, migração por exemplo,
e  debatidas  com  o  CEAS  e  a  CIB  ações  emergenciais  para  que  estas  sejam
superadas. As vulnerabilidades de alta complexidade serão objeto de análise para
definição da ação a ser desenvolvida pela SEDESE.
Também  será  apontado  no  âmbito  desta  Secretaria  setor  especifico  para
coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada e em 12 meses todo o
processo de revisão deverá estar em andamento nos Municípios e no Estado.
A  Secretaria  Executiva  da  CIB  deverá  ser  exercida  por  profissional  de  nível
superior e contará apoio  técnico em  toda Regional da SEDESE. Esta meta deve
ser cumprida até 12/2007.
O  Conselho  Estadual  de  Assistência  Social  deverá  contar  com  Secretaria
Executiva  e  com  três  coordenações:  de  normas,  de  política  e  de  financiamento.
Deverá realizar reunião descentralizada similarmente ao que é feito pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão  deverá  ser  discutido  semestralmente
com  o  CEAS  e  na  reunião  descentralizada  desse  Conselho  especificamente  no
que se refere às ações previstas para a região em que se realizará a reunião.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  deverá  ser  construído,  pactuado  e
aprovado pelo Conselho Estadual da Assistência Social.
2 – Responsabilidades da Coordenação Estadual
O Órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social deve encarregar-se de
quatro pilares básicos:
2.1 - Apoio técnico gerencial a todos os municípios de Minas Gerais.
2.2 - Apoio à Proteção Básica por meio do Piso Mínimo da Assistência Social.
2.3 - Organização e  implantação de ações de Proteção Especial em parceria com
os Municípios Mineiros.
2.4  -  Implementação  de    ações    no    Pacto  para  o  Aprimoramento  de  Gestão
compreendendo:
- avaliação das ações de Assistência Social no Estado,
- estruturação de ações regionalizadas;
- manutenção atualizada da base de dados da Rede SUAS em Minas Gerais;
- elaboração e execução de política de Recursos Humanos com base na NOB
de Recursos Humanos a ser aprovada pelo CNAS;
- implementação da política de monitoramento, avaliação e capacitação.
Vale destacar que até 12/2007  todos os  serviços de Proteção Básica devem  ser
municipalizados para os Municípios em Gestão Básica e plena com a garantia do
repasse financeiro em forma de piso - Piso Mineiro da Assistência Social - PMAS.
A Coordenação Estadual da Política Estadual de Assistência Social deve trabalhar
em conjunto com a CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social para que 70%
dos Municípios Mineiros  estejam  habilitados  em  gestão  até  dezembro  de  2007,
80% até dezembro de 2008, 90 % até dezembro de 2009 e 100 % até dezembro
de 2010.
As  implantações dos Centros de Referência da Assistência Social em 2006 e em
2007  serão  financiados  em  Municípios  que  não  recebem  recursos  do  Governo
Federal, e a partir de 2008, serão co-financiados com o Piso Mineiro da Assistência
Social - PMAS.
À medida que os Municípios Mineiros  receberem  recursos do Fundo Nacional da
Assistência  Social  para  implantação  do  CRAS,  os  recursos  estaduais  serão
dirigidos  a  novos Municípios  para  que  se  possa  avançar  na  universalização  do
CRAS.
Só receberão recursos do Fundo Estadual da Assistência Social os Municípios em
Gestão  Básica  e  em  Gestão  Plena.  Os  Municípios  em  Gestão  Inicial  terão  até
dezembro de 2008 para se habilitarem na Gestão Básica ou na Gestão Plena.
O  Piso  Mineiro  da  Assistência  Social  será  definido  especificamente  para  a
Proteção Básica.
3 – Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social
3.1-  Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
representantes  dos  municípios  titulares  da  CIB  nas  reuniões  ordinárias  e
extraordinárias quando necessário.
3.2 – Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
membros  da  sociedade  civil  nas  reuniões  ordinárias  e  extraordinárias,  quando
necessário. Fornecerá  também os  recursos necessários para o  funcionamento do
referido Conselho.
4 – Municipalização da Proteção Básica
Atendendo  às  definições  da  NOB/SUAS,  a  SEDESE  deverá  até  31/12//2008
municipalizar  todos  os  serviços  da  Proteção  Básica  ainda  executados  de  forma
direta por esta Secretaria.
Para tanto é preciso que se faça levantamento em todos os Municípios mineiros de
ações desenvolvidas de  forma direta ou via convênio com entidades sociais. Este
levantamento deve ser feito até 31 de dezembro de 2006.
Os Municípios em Gestão Plena deverão absorver as ações de Proteção Básica
em 1º de maio de 2007.
Os Municípios em Gestão Básica deverão absorver as ações de Proteção Básica
partir de 1º de julho de 2007.
Os Municípios não habilitados serão apoiados de  forma  integral para que possam
assumir a gestão das ações de Proteção Básica até 30 de junho de 2008.
Os Municípios em Gestão Inicial terão até 1º de março de 2007 para se habilitarem
em Gestão Plena ou Gestão Básica.
O  Estado  repassará  os  recursos  financeiros  oriundos  do  Fundo  Estadual  da
Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social a partir do Piso
Especial  de  Transição,  que  será  resultante  da  divisão  do  recurso  mensal
repassado para aquela atividade pelo numero de usuários atendidos.
Este  piso  será  transferido  até  que  o  Piso  Mineiro  da  Assistência  Social  esteja
universalizado  no  Estado  quando  da  implantação  de,  no mínimo,  um  CRAS  em
todos os Municípios mineiros.
Até  31  de  dezembro  de  2008  todos  os  serviços  e  ações municipalizadas  serão
incorporados à  rede de base  local e  referenciados nos Centros de Referência de
Assistência Social.
5 – Financiamento
A SEDESE adotará a modalidade de transferências diretas de recursos financeiros
do  Fundo Estadual  de Assistência Social  para  os  Fundos Municipais  de mesma
natureza para financiamento de serviços e ações de Proteção Básica por meio de
duas modalidades de Pisos:
5.1 - Piso Especial de Transição
Aplicado  para  os  serviços  e  ações  de  Proteção  Básica,  de  caráter  estadual,
municipalizados até 31 de dezembro de 2007.
O Piso  terá validade até 31 de dezembro de 2008, quando  tais serviços e ações
incorporam-se ou transformam-se em CRAS.
5.2 - Piso Mineiro de Assistência Social
Até a universalização dos CRAS em todos os Municípios mineiros, os recursos do
Fundo  Estadual  de  Assistência  Social  serão  destinados  à  implantação  e
manutenção das unidades.
Após a universalização do atendimento, utilizando como referência o  Índice/SUAS
do Ministério  de  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome,  para  partilha  dos
recursos,  o  Piso  Mineiro  de  Assistência  Social  passará  a  ser  complementar  ao
recurso Federal na perspectiva de co-financiamento.
A Segunda modalidade de  financiamento estadual será baseado no  resultado do
Índice Mineiro  de Gestão Social  em  que  os Municípios  com  avaliação  acima  de
80% de Gestão Satisfatória  receberão da SEDESE uma parcela extra de um dos
dois Pisos, mencionados acima, para reforço da Gestão da política.
Se o Município ainda não recebe recursos estaduais, o cálculo do repasse será de
5% dos recursos de Proteção Básica recebidos do Fundo Nacional da Assistência
Social.
Este  financiamento  inicia-se em 2008 e deve ser aplicado a partir do 2º semestre
do mesmo ano.
Os Programas e Projetos devem ser feitos instruídos juridicamente na modalidade
convenial e mediante aprovação do Conselho de Assistência Social do  respectivo
Município.
A  prestação  de  contas  dos  recursos  destinados  ao  Serviço  de  Proteção  Básica
repassados  diretamente  “Fundo  a  Fundo”  será  feita  conforme  a  legislação  e
normas  complementares  aplicáveis,  acrescida  de  avaliação  de  impacto  realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6 – Regras de Transição
As  regras  de  transição  serão  construídas  na  pactuação  com  a CIB  e  aprovadas
pelo Conselho Estadual Assistência Social.
È  importante  destacar  que  em  todo  texto  desta  Norma  existem  apontamentos
claros de  transição, que deverão ser amplamente discutidos e aprimorados, para
evitar descontinuidade das ações em curso.

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