Referências e diretrizes da NOB Mineira da Assistência Social
1- Introdução
A Constituição Federal de 1988 inovou ao considerar a assistência social como um
dos tripés da Seguridade Social aliada à saúde e à previdência social e ao
caracterizá-la como dever do Estado e direito do cidadão, independentemente de
contribuição.
As diretrizes para as ações governamentais nessa área foram definidas no art. 204
da nossa Carta Magna que preconiza sejam elas organizadas observando-se a:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes de
assistência social;
II - participação da população por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A partir da edição da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em 7/12/1993,
inicia-se “processo de construção da gestão pública e participativa” dessa política.
Esta norma contém as definições legais atinentes à regulamentação da assistência
social que, posteriormente foram melhor detalhadas no texto da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, de 1998, e nas normas operacionais básicas de
1997 e 1998 e, mais recentemente na Política Nacional de Assistência Social -
PNAS de 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS de 2005.
A LOAS estabelece que a gestão da política de assistência social e a organização
das ações a ela referentes devem ser articuladas em um sistema descentralizado e
participativo sob comando único nos três níveis de governo.
A partir dessa diretriz, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada
em 2003, aprovou a implantação do Sistema Único de Assistência Social, modelo
de gestão para todo o território nacional, que integra os três entes federativos e
objetiva consolidar um sistema público conforme preconizado pela LOAS.
Posteriormente, resultante de debates entre os vários Conselhos: Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, os órgãos
gestores, as Comissões Intergestoras e a sociedade civil, foi aprovada a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
O SUAS se particulariza pela exigência de unidade de compreensão e integração
entre os três entes federados e pelo fortalecimento da integração com a sociedade
civil organizada.
Os instrumentos de normatização da Política de Assistência Social sempre foram
de caráter nacional: LOAS, Política Nacional, NOB/97, NOB/98, e NOB/SUAS.
Contudo, um grande avanço do SUAS, ao definir de forma mais precisa as competências próprias dos Estados, foi reconhecer que as esferas estaduais de
governo são autônomas para gerir o Sistema de Assistência Social em seu
território, tendo por conseguinte a prerrogativa de regular os procedimentos
necessários para a implementação deste novo modelo de política pública.
Em face disso, o Governo de Minas Gerais apresenta as referências e diretrizes da
Norma Mineira de Assistência Social, que deverá ser amplamente debatida por
diferentes segmentos que guardam interface com a área em especial pelas
instâncias de controle e pactuação da política de assistência social, como os
Conselhos Municipais e o Conselho Estadual de Assistência Social, e necessária
também a pactuação pela Comissão Intergestores Bipartite e a aprovação do
documento pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Portanto, a principal motivação para se elaborar o presente documento respalda-se
no compromisso de dar concretude ao paradigma da descentralização-político
administrativa garantindo o respeito à autonomia dos entes federados. O atual
momento apresenta-se como oportuno para Minas Gerais demonstrar sua
liderança no cenário nacional ao propor medidas que objetivam o aperfeiçoamento
da gestão da política de assistência social, definindo princípios e diretrizes que
nortearão o alcance de metas de curto, médio e longo, prazos para o
aperfeiçoamento da gestão estatal, sempre articulados às diretrizes nacionais, mas
respeitando as diversidades regionais, culturais, sócio econômicas e políticas do
Estado. Essa iniciativa é de grande relevância pois incindirá no planejamento e
execução das ações estaduais. Minas Gerais, em virtude de sua grande extensão
territorial e do grande número de municípios com diferentes configurações,
apresenta peculiaridades e diversidades regionais que, certamente, condicionam
os padrões de cobertura do sistema de assistência social.
A Norma Mineira deverá respeitar a característica acima, detalhar o papel do
Estado no enfrentamento da exclusão social e guardar coerência com as
características do Sistema Único de Assistência Social. A expectativa é de que seu
texto expresse o resultado de um debate regional e ampliado entre os agentes
relevantes no contexto da assistência social, como o gestor estadual, gestores
municipais, técnicos, conselheiros estaduais e municipais, entidades sociais,
usuários, todos aqueles reconhecidamente envolvidos na construção e
consolidação da Política Mineira de Assistência Social.
Desta forma reafirmamos que este Documento apresenta as referências
preliminares para a formulação da NOB Mineira da Assistência Social.
2- Caráter da Norma Mineira de Assistência Social
A Norma Mineira de Assistência Social regula a gestão da política no âmbito do
Estado, em consonância com a NOB SUAS, e demais legislações aplicáveis. O
seu conteúdo e estrutura se organizam pelos seguintes eixos:
1 - Pacto para o Aprimoramento da Gestão – PAG;
2 - Responsabilidades da Coordenação Estadual;
3 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação;
4 - Estratégias para municipalização dos serviços de Proteção Básica;
5 - Financiamento e co-financiamento das ações previstas na Política de
Assistência Social;
6 - Regras de Transição para ações em curso da Assistência Social.
1 – Pacto para o Aprimoramento da Gestão
A NOB Mineira deverá ter por objetivo assumir as responsabilidades indicadas na
NOB - SUAS sobre a gestão dos estados visando a celebrar o Pacto para o
Aprimoramento da Gestão com a União. Este sem dúvida é um passo fundamental
na gestão da Política Estadual da Assistência Social. Esse Pacto previsto na NOB
SUAS nos requisitos de Gestão Estadual ainda não foi definido pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e nem pactuado pela Comissão Intergestora Tripartite,
mas Minas Gerais acredita que pode e deve tomar essa iniciativa que será uma
importante bússola para a gestão da Política de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão - PAG – definirá as metas de curto,
médio e longo prazos para a implementação do SUAS em Minas Gerais, com
ênfase no fortalecimento da capacidade de gestão do órgão estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE deverá
assegurar em curto prazo que a ação do Estado de apoio e assessoria técnica aos
municípios ocorra em todas as regiões mineiras simultaneamente,
desconcentrando para as unidades regionais tal competência.
Como ação de médio prazo, caberá à SEDESE o aprimoramento do Índice de
Assistência Social, desenvolvido em parceria com a Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, implementando o “Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social - IMVS” articulado ao Índice SUAS, mas levando em consideração as
especificidades do Estado e de suas macrorregiões. Este índice comporá,
juntamente com o Índice de Responsabilidade Social – IMRS, elaborado pela
Fundação João Pinheiro, o DATAGERAIS – base de dados e indicadores do
Estado.
O IMVS será o principal instrumento de direcionamento para as ações estaduais
nas regiões do Estado. Comporá os critérios de partilha de recursos de apoio à
proteção básica a cargo dos Municípios Mineiros partindo da premissa de que se
deve dar maior incentivo aos Municípios que apresentem as mais altas taxas de
vulnerabilidade social.
A perspectiva de cobertura universal de todas as macrorregiões tem por projeção
seu alcance para os próximos 10 anos. Todavia, em médio prazo, as diferentes
regiões serão atendidas de forma simultânea, pelas ações de responsabilidade
estadual. Isso significa que, se vamos começar um Programa em 20 Cidades serão
as Cidades de Maior Vulnerabilidade do Estado. Isso garantirá o cumprimento do
Pacto para o Aprimoramento da Gestão. Após a definição do Índice Mineiro de
Gestão Social – IMGS, poderá incentivar os Municípios que elevarem seu Índice de
Desenvolvimento Social e diminuírem progressivamente as suas vulnerabilidades.
O IMGS deverá ser definido por estudo da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão e SEDESE e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social -
CEAS, incorporando os seguintes princípios:
1.1 - organização, atuação e condições de funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social conforme definido;
1.2 - existência de dois profissionais da área social concursados, no mínimo, na
gestão dessa política no âmbito municipal;
1.3 - existência de estrutura mínima para a gestão do FMAS a partir dos repasses
do FNAS e FEAS, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.4 - articulação das Políticas Públicas de Assistência Social, de Educação e de
Saúde, com interação para modificar situações de vulnerabilidade social, com
ênfase na melhoria dos indicadores de base municipal dos níveis de escolaridade e
da cobertura de assistência à saúde;
1.5 - avaliação detalhada do Plano Municipal da Assistência Social e sua devida
implementação;
1.6 - proposta de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá prever em parceria com a
Fundação João Pinheiro o projeto Escola Mineira de Gestores da Assistência
Social e com a referida Fundação e outras universidades a organização e
implantação de cursos de capacitação para gestores, técnicos, conselheiros e
usuários, de forma descentralizada e continuada.
As ações previstas no Pacto buscarão a universalização dos CRAS em todos os
municípios por meio dos recursos do FMAS, do FEAS e do FNAS. Após a
universalização dos CRAS com recursos federais via FNAS, os recursos do FEAS
passarão a co-financiar os CRAS, a partir do Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social.
A SEDESE organizará em suas regionais “bancos de dados sociais” para
acompanhar e apoiar os gestores Municipais na implantação de serviços
contextualizados com as demandas locais.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão por meio do IMVS identificará as
vulnerabilidades regionais na área de Assistência Social para que estas sejam
enfrentadas.
Serão identificadas também as vulnerabilidades circulares, migração por exemplo,
e debatidas com o CEAS e a CIB ações emergenciais para que estas sejam
superadas. As vulnerabilidades de alta complexidade serão objeto de análise para
definição da ação a ser desenvolvida pela SEDESE.
Também será apontado no âmbito desta Secretaria setor especifico para
coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada e em 12 meses todo o
processo de revisão deverá estar em andamento nos Municípios e no Estado.
A Secretaria Executiva da CIB deverá ser exercida por profissional de nível
superior e contará apoio técnico em toda Regional da SEDESE. Esta meta deve
ser cumprida até 12/2007.
O Conselho Estadual de Assistência Social deverá contar com Secretaria
Executiva e com três coordenações: de normas, de política e de financiamento.
Deverá realizar reunião descentralizada similarmente ao que é feito pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser discutido semestralmente
com o CEAS e na reunião descentralizada desse Conselho especificamente no
que se refere às ações previstas para a região em que se realizará a reunião.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser construído, pactuado e
aprovado pelo Conselho Estadual da Assistência Social.
2 – Responsabilidades da Coordenação Estadual
O Órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social deve encarregar-se de
quatro pilares básicos:
2.1 - Apoio técnico gerencial a todos os municípios de Minas Gerais.
2.2 - Apoio à Proteção Básica por meio do Piso Mínimo da Assistência Social.
2.3 - Organização e implantação de ações de Proteção Especial em parceria com
os Municípios Mineiros.
2.4 - Implementação de ações no Pacto para o Aprimoramento de Gestão
compreendendo:
- avaliação das ações de Assistência Social no Estado,
- estruturação de ações regionalizadas;
- manutenção atualizada da base de dados da Rede SUAS em Minas Gerais;
- elaboração e execução de política de Recursos Humanos com base na NOB
de Recursos Humanos a ser aprovada pelo CNAS;
- implementação da política de monitoramento, avaliação e capacitação.
Vale destacar que até 12/2007 todos os serviços de Proteção Básica devem ser
municipalizados para os Municípios em Gestão Básica e plena com a garantia do
repasse financeiro em forma de piso - Piso Mineiro da Assistência Social - PMAS.
A Coordenação Estadual da Política Estadual de Assistência Social deve trabalhar
em conjunto com a CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social para que 70%
dos Municípios Mineiros estejam habilitados em gestão até dezembro de 2007,
80% até dezembro de 2008, 90 % até dezembro de 2009 e 100 % até dezembro
de 2010.
As implantações dos Centros de Referência da Assistência Social em 2006 e em
2007 serão financiados em Municípios que não recebem recursos do Governo
Federal, e a partir de 2008, serão co-financiados com o Piso Mineiro da Assistência
Social - PMAS.
À medida que os Municípios Mineiros receberem recursos do Fundo Nacional da
Assistência Social para implantação do CRAS, os recursos estaduais serão
dirigidos a novos Municípios para que se possa avançar na universalização do
CRAS.
Só receberão recursos do Fundo Estadual da Assistência Social os Municípios em
Gestão Básica e em Gestão Plena. Os Municípios em Gestão Inicial terão até
dezembro de 2008 para se habilitarem na Gestão Básica ou na Gestão Plena.
O Piso Mineiro da Assistência Social será definido especificamente para a
Proteção Básica.
3 – Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social
3.1- Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
representantes dos municípios titulares da CIB nas reuniões ordinárias e
extraordinárias quando necessário.
3.2 – Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
membros da sociedade civil nas reuniões ordinárias e extraordinárias, quando
necessário. Fornecerá também os recursos necessários para o funcionamento do
referido Conselho.
4 – Municipalização da Proteção Básica
Atendendo às definições da NOB/SUAS, a SEDESE deverá até 31/12//2008
municipalizar todos os serviços da Proteção Básica ainda executados de forma
direta por esta Secretaria.
Para tanto é preciso que se faça levantamento em todos os Municípios mineiros de
ações desenvolvidas de forma direta ou via convênio com entidades sociais. Este
levantamento deve ser feito até 31 de dezembro de 2006.
Os Municípios em Gestão Plena deverão absorver as ações de Proteção Básica
em 1º de maio de 2007.
Os Municípios em Gestão Básica deverão absorver as ações de Proteção Básica
partir de 1º de julho de 2007.
Os Municípios não habilitados serão apoiados de forma integral para que possam
assumir a gestão das ações de Proteção Básica até 30 de junho de 2008.
Os Municípios em Gestão Inicial terão até 1º de março de 2007 para se habilitarem
em Gestão Plena ou Gestão Básica.
O Estado repassará os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da
Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social a partir do Piso
Especial de Transição, que será resultante da divisão do recurso mensal
repassado para aquela atividade pelo numero de usuários atendidos.
Este piso será transferido até que o Piso Mineiro da Assistência Social esteja
universalizado no Estado quando da implantação de, no mínimo, um CRAS em
todos os Municípios mineiros.
Até 31 de dezembro de 2008 todos os serviços e ações municipalizadas serão
incorporados à rede de base local e referenciados nos Centros de Referência de
Assistência Social.
5 – Financiamento
A SEDESE adotará a modalidade de transferências diretas de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de mesma
natureza para financiamento de serviços e ações de Proteção Básica por meio de
duas modalidades de Pisos:
5.1 - Piso Especial de Transição
Aplicado para os serviços e ações de Proteção Básica, de caráter estadual,
municipalizados até 31 de dezembro de 2007.
O Piso terá validade até 31 de dezembro de 2008, quando tais serviços e ações
incorporam-se ou transformam-se em CRAS.
5.2 - Piso Mineiro de Assistência Social
Até a universalização dos CRAS em todos os Municípios mineiros, os recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social serão destinados à implantação e
manutenção das unidades.
Após a universalização do atendimento, utilizando como referência o Índice/SUAS
do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para partilha dos
recursos, o Piso Mineiro de Assistência Social passará a ser complementar ao
recurso Federal na perspectiva de co-financiamento.
A Segunda modalidade de financiamento estadual será baseado no resultado do
Índice Mineiro de Gestão Social em que os Municípios com avaliação acima de
80% de Gestão Satisfatória receberão da SEDESE uma parcela extra de um dos
dois Pisos, mencionados acima, para reforço da Gestão da política.
Se o Município ainda não recebe recursos estaduais, o cálculo do repasse será de
5% dos recursos de Proteção Básica recebidos do Fundo Nacional da Assistência
Social.
Este financiamento inicia-se em 2008 e deve ser aplicado a partir do 2º semestre
do mesmo ano.
Os Programas e Projetos devem ser feitos instruídos juridicamente na modalidade
convenial e mediante aprovação do Conselho de Assistência Social do respectivo
Município.
A prestação de contas dos recursos destinados ao Serviço de Proteção Básica
repassados diretamente “Fundo a Fundo” será feita conforme a legislação e
normas complementares aplicáveis, acrescida de avaliação de impacto realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6 – Regras de Transição
As regras de transição serão construídas na pactuação com a CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual Assistência Social.
È importante destacar que em todo texto desta Norma existem apontamentos
claros de transição, que deverão ser amplamente discutidos e aprimorados, para
evitar descontinuidade das ações em curso.
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