Resolução 001/2011
de 02 de março de 2011
Aprova a Inscrição da Associação de Proteção à Criança de Caldas/MG
Município de Caldas/MG
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho e: considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando a Resolução CNAS n° 16/2010 de 05 de maio de 2010 e considerando, ainda, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 02 de março de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovada sob o número 001/2011 a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social da Associação de Proteção à Criança de Caldas/MG, CNPJ 21.425.921/0001-76, com sede na Rua Cônego João Aristides, n°21, Centro, Caldas, Minas Gerais, CEP 37780-000, tudo conforme as disposições da Resolução CNAS n°16/2010 de 05 de maio de 2010;
Art. 2º. – A inscrição será por tempo indeterminado tudo conforme Art. 16 da Resolução CNAS n°16/2010 de 05 de maio de 2010;
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 02 de Março de 2011
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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