Resolução 005/2011
de 26 de abril de 2011
Referenda o Relatório de funcionamento do CRAS I / Centro
Município de Caldas/MG
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho e: considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e ainda, considerando, a quarta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 26 de abril de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica referendado e aprovado o relatório de funcionamento do CRAS I, Praça da Bandeira, n° 10, Centro, Caldas/MG apresentado pelo órgão gestor municipal de assistência social;
Art. 2º. – O relatório referendado torna-se neste momento anexo obrigatório desta Resolução;
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 26 de abril de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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