Conselho Municipal de Assistência Social - 15 anos!
É Caldas, Minas Gerais!
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Assistência Social / julho de 2011
REGIMENTO INTERNO DA
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Caldas – Minas Gerais
CAPÍTULO I
Do Temário
Artigo 1º. A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG terá como lema “comemorar nossas conquistas e estabelecer novas metas para consolidarmos o Sistema Único de Assistência Social e valorizar nossos trabalhadores! E como tema geral “Avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.”
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Assistência Social:
a) Abordar os avanços do Sistema Único de Assistência Social de Caldas/MG conjuntamente com a valorização de seus trabalhadores, qualificando a gestão dos serviços, programas, projetos, programas e benefícios.
b) Discutir formas de descentralização político-administrativa, de co-financiamento, do controle social e da gestão municipal de assistência social;
c) Reforçar a parceria estratégica com os conselhos para que os mesmos possam democraticamente avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
d) Debater a atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da sua valorização até mesmo com o Plano de Cargos e Salários, bem como a NOB RH do SUAS;
e) Discutir a gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva dos direitos dos trabalhadores;
f) Discutir e avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e efetivação do controle social e da participação popular;
g) Discutir a atuação das entidades de Assistência Social, sua co-responsabilidade no âmbito do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua gestão interna.
h) Conhecer e debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação popular e o controle social.
1) Apresentar as indicações para conselheiros municipais do Governo e da Sociedade Civil que deverão ocupar seus cargos no dia 24.08.2011 para exercer suas funções no Biênio 2011/2013.
i) Eleger delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO III
Da Organização
Artigo 3º. A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social será realizada dia 1º de julho de 2011, a partir das 08h00min horas da manhã, com programação previamente aprovada pela Comissão Organizadora do evento que será realizado à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG.
Artigo 4º. A organização e desenvolvimento da Conferência Municipal de Assistência Social do município Caldas/MG, será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, contando com o apoio do Comando Único Municipal - Secretaria Municipal dede Assistência e Promoção Social de Caldas/MG.
Artigo 5º. A Conferência será organizada por uma Comissão, que atuará em grupos de trabalho, com as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral;
b) Orientar o processo de organização da análise dos sub-temas temáticos, bem como, elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos grupos de trabalho;
c) Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência Municipal, bem como, o local de sua realização;
d) Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação.
Artigo 6º. São atribuições da Comissão Organizadora do Evento:
a) Coordenar a organização e realização da Conferência Municipal;
b) Definir data e local de realização da Conferência Municipal;
c) Julgar assuntos que forem omissos neste Regimento Interno.
d) Dar suporte técnico à realização da Conferência Municipal;
e) Articular a realização dos encontros preparatórios à Conferência Municipal;
f) Sistematizar o levantamento dos entraves que impedem ou dificultam a participação dos usuários nos conselhos e conferências, para apresentação e deliberação na Conferência Municipal;
f) Propor a programação de debate/avaliação de acordo com os sub-temas temáticos;
g) Organizar os grupos de trabalho indicando seus coordenadores e relatores.
h) Auxiliar a coordenação geral no planejamento e execução de suas atividades;
i) Promover a divulgação da Conferência Municipal;
j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
k) Manter serviço de secretaria para apoio ao desenvolvimento da Conferência Municipal;
l) Elaborar e emitir certificado e/ou declaração de participação na Conferência Municipal aos participantes.
m) Elaborar e apresentar o Regimento Interno da Conferência Municipal;
n) Realizar a inscrição dos participantes;
o) Averiguar a adequação do local do evento à acessibilidade;
p) Buscar meios de atender às necessidades físicas e de instrumentos adequados para a efetiva participação de pessoas com deficiência, na Conferência Municipal;
q) Elaborar o(s) Relatório(s) Final(is) da Conferência Municipal de Assistência Social, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da IX Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
Dos Participantes e Inscrições
Artigo 7. São observadores da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG todas as pessoas envolvidas na efetivação da Política Municipal de Assistência Social, que participem por interesse próprio e não por indicação oficial.
Artigo 8. Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, as pessoas indicadas por suas respectivas entidades prestadoras de serviços socioassistenciais ou organizações de defesa de direitos; instituições governamentais da política de assistência social e de políticas com as quais mantém interface; e entidades de representação de usuários e usuários representantes de grupos de programas, projetos, benefícios socioassistências credenciadas até às 08:30 horas do dia1o. de julho de 2011;
§ 1º. Os conselheiros municipais de assistência social são delegados natos da Conferência Municipal de Assistência Social;
Artigo 9. Ao delegado é assegurado o direito a voz e voto em todos os trabalhos da Conferência Municipal. Os observadores e convidados não terão direito a voto, somente a voz.
Artigo 10. Serão admitidos como convidados, aqueles indicados pela Comissão Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO V
Do Credenciamento
Artigo 11. O Credenciamento de Delegados, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência Municipal de Assistência Social até as 08:30 do dia 1º de julho de 2011, momento este em que se encerra o credenciamento.
CAPÍTULO VI
Da Realização
Artigo 12. O tema da Conferência Municipal será abordado sob forma de palestras e trabalhos de grupo.
§ 1º. Cada palestra contará com um expositor e um coordenador de mesa, responsável pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º. Após a exposição oral do palestrante será aberto debate, sob coordenação da Comissão Organizadora.
§ 3º. Serão realizados grupos de trabalho, constituídos pelos observadores, delegados e convidados.
§ 4º. Cada grupo de trabalho terá um coordenador indicado previamente pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo.
§ 5º. O coordenador de grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os participantes.
§ 6º . O relator de grupo terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio (relatório) fornecido pela Comissão Organizadora e de apresentar na Plenária as conclusões do grupo após o término dos trabalhos.
CAPÍTULO VII
Da Plenária
Artigo 13. A plenária da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG será constituída pelos participantes credenciados.
Artigo 20. A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; e de realizar a eleição dos delegados para a VII Conferência Estadual de Assistência Social.
§ 1º. A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§ 2º. As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3º. Cada delegado terá direito a um voto.
§ 4º. As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 21. Na apreciação dos relatórios pela plenária, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação solicitação de destaques.
§ 1º. Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.
§ 2º. Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.
Artigo 22. A escolha dos delegados e seus respectivos suplentes para a IX Conferência Estadual de Assistência Social segue o número de vagas estabelecidas pela Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual, embasada no critério misto de porte dos municípios e proporção populacional, acrescido de vagas para usuários, mantida a paridade entre representação de entidades/organizações não governamentais prestadoras de serviços e de defesa de direitos, instituições governamentais e usuários/entidades de usuários.
§ 1º. A Conferência Municipal de Caldas/MG deverá eleger seus delegados após participação nos encontros regionalizados, correspondentes ao número de presentes em cada citado encontro regional a ser definido pela Comissão Organizadora de tais eventos.
Artigo 23. Durante a Conferência Municipal de Assistência Social poderão ser apresentadas moções, as quais deverão ser anexadas aos relatórios dos grupos.
Parágrafo Único: Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos
Artigo 24. As despesas com a organização geral e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG, serão efetuadas conforme prevê a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social, ou seja, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social por meio do FMAS.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 25. Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG.
Artigo 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.
Caldas, 1º de julho de 2011.
Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social
Caldas – Minas Gerais
Carta aberta aos usuários de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011
CARTA ABERTA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O processo de mobilização e discussão sobre a consolidação do Suas e a valorização de seus
trabalhadores já começou, com a realização das conferências municipais. Essa é a primeira etapa do
processo. Trabalhadores, gestores, usuários e representantes das entidades de assistência social vão
participar ativamente das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal, que precedem a VIII
Conferência Nacional de Assistência Social, marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília.
O momento é histórico. Depois de termos a participação dos usuários no centro dos debates das
últimas conferências, agora caminhamos para tratar da qualificação dos serviços na perspectiva de
valorizar os trabalhadores.
Sua participação é fundamental nesse processo, pois é direito conquistado, assegurado por lei a
partir da Constituição de 1988 e consolidado com os avanços da política pública de assistência social.
Precisamos debater e decidir, nas três esferas de governo, as questões referentes à gestão
estratégica do trabalho, à qualificação dos serviços, dos programas, dos projetos e benefícios, a
participação popular, o controle social e a importância do Sistema Único de Assistência Social na
erradicação da extrema pobreza no Brasil.
A VIII Conferência é momento ímpar para avaliar como está a implementação do Suas no Brasil e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
É fundamental que a mobilização para as conferências permita que você, usuário, faça uma leitura
da realidade local e procure apontar avanços e dificuldades do processo. Com base nessa análise,
proponha estratégias que sinalizem caminhos de ruptura com práticas indignas.
Vamos efetivar o que determina a Lei Orgânica de Assistência Social.
Sua participação autônoma e crítica qualifica o controle social.
Não deixe de defender seus direitos e de apresentar as necessidades relacionadas à política de
assistência social existentes em sua comunidade.
Está na hora de participar.
Conselho Nacional de Assistência Social
O processo de mobilização e discussão sobre a consolidação do Suas e a valorização de seus
trabalhadores já começou, com a realização das conferências municipais. Essa é a primeira etapa do
processo. Trabalhadores, gestores, usuários e representantes das entidades de assistência social vão
participar ativamente das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal, que precedem a VIII
Conferência Nacional de Assistência Social, marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília.
O momento é histórico. Depois de termos a participação dos usuários no centro dos debates das
últimas conferências, agora caminhamos para tratar da qualificação dos serviços na perspectiva de
valorizar os trabalhadores.
Sua participação é fundamental nesse processo, pois é direito conquistado, assegurado por lei a
partir da Constituição de 1988 e consolidado com os avanços da política pública de assistência social.
Precisamos debater e decidir, nas três esferas de governo, as questões referentes à gestão
estratégica do trabalho, à qualificação dos serviços, dos programas, dos projetos e benefícios, a
participação popular, o controle social e a importância do Sistema Único de Assistência Social na
erradicação da extrema pobreza no Brasil.
A VIII Conferência é momento ímpar para avaliar como está a implementação do Suas no Brasil e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
É fundamental que a mobilização para as conferências permita que você, usuário, faça uma leitura
da realidade local e procure apontar avanços e dificuldades do processo. Com base nessa análise,
proponha estratégias que sinalizem caminhos de ruptura com práticas indignas.
Vamos efetivar o que determina a Lei Orgânica de Assistência Social.
Sua participação autônoma e crítica qualifica o controle social.
Não deixe de defender seus direitos e de apresentar as necessidades relacionadas à política de
assistência social existentes em sua comunidade.
Está na hora de participar.
Conselho Nacional de Assistência Social
Carta aberta aos Trabalhadores de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011
CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) convocou a VIII Conferência Nacional de
Assistência Social para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília. As discussões deste
ano tratarão dos avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social Suas, com a
valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e
benefícios.
A mobilização dos atores que participarão do evento, principalmente a sua, trabalhador da
assistência social, é imprescindível. A presença dos usuários também é essencial no processo de
aprimoramento do Suas.
Esse aprimoramento só é possível, porque, na trajetória de construção e implementação do
Suas, houve investimento e adesão dos trabalhadores que participaram ativamente dos processos de
discussão, decisão e defesa intransigente dos direitos sociais.
Hoje, milhares de trabalhadores que atuam no Suas são reconhecidos como sujeitos políticos,
com identidade própria e norteados por princípios ético e políticos. Esses preceitos fazem com que os
trabalhadores exercitem seu papel de operadores do direito, comprometidos com ao protagonismo
dos usuários e o fortalecimento da cultura democrática e de direitos.
O CNAS reafirma que o aprimoramento do Suas e a qualificação dos serviços somente são
possíveis com a valorização e a qualificação de seus trabalhadores, que prestam serviços de caráter
público e continuado, na perspectiva de desenvolvimento de práticas comprometidas com a ransformação social em direção a uma ética emancipatória.
O sucesso da conferência depende do fortalecimento de alianças entre os gestores,
representantes das entidades e organizações de assistência social, trabalhadores e usuários. Assim,
além de motivar seus pares, você deve incentivar a participação dos usuários da assistência social no
processo.
O Conselho Nacional de Assistência Social convida você, trabalhador do Suas, a conhecer e a
ficar atento aos informes publicados sobre a VIII Conferência Nacional na página eletrônica do
CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional).
Conclamamos todos para contribuir com a identificação, nos seus espaços de ação, de suas
necessidades sociais e pessoais, buscando sua autonomia e consequente garantia de seus direitos.
Como estratégia de mobilização, reuniões, palestras, debates, eventos e encontros temáticos
serão organizados pelos municípios, estados, Distrito Federal e União. Esses eventos de mobilização
são fundamentais para assegurar e potencializar a participação dos usuários e demais atores da
política de assistência social nas conferências.
A participação dos trabalhadores deve ser antecedida por uma atuação ativa do segmento,
ainda mais neste momento em que a temática da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
está centrada na valorização dos trabalhadores. Essa performance deve resultar na construção de um
novo paradigma de participação dos usuários e atores da política pública do setor, voltada aos
interesses daqueles que dela necessitam, em processo de construção conjunta e participativa.
Garantir a centralidade dos trabalhadores na efetivação da política pública envolve valorizar o
protagonismo dos usuários na construção de um novo modelo de autonomia e qualificação dos
serviços públicos e privados. Esperamos qualificar e garantir o controle social da assistência social e,
assim, buscar a erradicação da extrema pobreza no Brasil.
Conselho Nacional de Assistência Social
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) convocou a VIII Conferência Nacional de
Assistência Social para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília. As discussões deste
ano tratarão dos avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social Suas, com a
valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e
benefícios.
A mobilização dos atores que participarão do evento, principalmente a sua, trabalhador da
assistência social, é imprescindível. A presença dos usuários também é essencial no processo de
aprimoramento do Suas.
Esse aprimoramento só é possível, porque, na trajetória de construção e implementação do
Suas, houve investimento e adesão dos trabalhadores que participaram ativamente dos processos de
discussão, decisão e defesa intransigente dos direitos sociais.
Hoje, milhares de trabalhadores que atuam no Suas são reconhecidos como sujeitos políticos,
com identidade própria e norteados por princípios ético e políticos. Esses preceitos fazem com que os
trabalhadores exercitem seu papel de operadores do direito, comprometidos com ao protagonismo
dos usuários e o fortalecimento da cultura democrática e de direitos.
O CNAS reafirma que o aprimoramento do Suas e a qualificação dos serviços somente são
possíveis com a valorização e a qualificação de seus trabalhadores, que prestam serviços de caráter
público e continuado, na perspectiva de desenvolvimento de práticas comprometidas com a ransformação social em direção a uma ética emancipatória.
O sucesso da conferência depende do fortalecimento de alianças entre os gestores,
representantes das entidades e organizações de assistência social, trabalhadores e usuários. Assim,
além de motivar seus pares, você deve incentivar a participação dos usuários da assistência social no
processo.
O Conselho Nacional de Assistência Social convida você, trabalhador do Suas, a conhecer e a
ficar atento aos informes publicados sobre a VIII Conferência Nacional na página eletrônica do
CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional).
Conclamamos todos para contribuir com a identificação, nos seus espaços de ação, de suas
necessidades sociais e pessoais, buscando sua autonomia e consequente garantia de seus direitos.
Como estratégia de mobilização, reuniões, palestras, debates, eventos e encontros temáticos
serão organizados pelos municípios, estados, Distrito Federal e União. Esses eventos de mobilização
são fundamentais para assegurar e potencializar a participação dos usuários e demais atores da
política de assistência social nas conferências.
A participação dos trabalhadores deve ser antecedida por uma atuação ativa do segmento,
ainda mais neste momento em que a temática da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
está centrada na valorização dos trabalhadores. Essa performance deve resultar na construção de um
novo paradigma de participação dos usuários e atores da política pública do setor, voltada aos
interesses daqueles que dela necessitam, em processo de construção conjunta e participativa.
Garantir a centralidade dos trabalhadores na efetivação da política pública envolve valorizar o
protagonismo dos usuários na construção de um novo modelo de autonomia e qualificação dos
serviços públicos e privados. Esperamos qualificar e garantir o controle social da assistência social e,
assim, buscar a erradicação da extrema pobreza no Brasil.
Conselho Nacional de Assistência Social
Carta aberta aos Gestores Municipais de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011
CARTA ABERTA AOS GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prezados gestores,
A VIII Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), abordará os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência
Social (Suas), com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, dos
programas, dos projetos e dos benefícios. Marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília, esta convocação desencadeia o processo de discussões e debates nas três esferas de governo. A
co-responsabilidade entre gestores e conselhos é fundamental para o sucesso das conferências.
A temática proposta pelo CNAS para os eventos de 2011 resulta do momento histórico vivido para
a consolidação do Suas e a efetivação da política pública de assistência social como direito do cidadão e
dever do Estado. Considera, ainda, a centralidade que os trabalhadores dessa política assumem para sua
efetivação. Agora, é necessário avançar na implementação da gestão do trabalho no Suas articulada aos
imperativos do controle social.
A execução do sistema requer o aprimoramento permanente de aspectos importantes, como a
descentralização político-administrativa, o co-financiamento, o controle social e a gestão. Esta execução responde a requisitos de desenvolvimento da sociedade brasileira, como a erradicação da extrema
pobreza, tarefa vinculada estruturalmente à geração de oportunidades, à qualificação dos serviços
socioassistenciais e o aprimoramento das iniciativas de transferência de renda.
O CNAS lembra aos gestores da assistência social a necessidade de reforçar a parceria estratégica
com os conselhos, que, ao longo dos anos, tem propiciado a realização de conferências propositivas e
democráticas, de forma a avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
Desejando êxito na realização das conferências em todo o País, reafirmamos a importância dos
gestores prosseguirem signatários desta política pública que, cada vez mais, se afirma como garantidora
de direitos.
Conselho Nacional de Assistência Social
Prezados gestores,
A VIII Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), abordará os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência
Social (Suas), com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, dos
programas, dos projetos e dos benefícios. Marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília, esta convocação desencadeia o processo de discussões e debates nas três esferas de governo. A
co-responsabilidade entre gestores e conselhos é fundamental para o sucesso das conferências.
A temática proposta pelo CNAS para os eventos de 2011 resulta do momento histórico vivido para
a consolidação do Suas e a efetivação da política pública de assistência social como direito do cidadão e
dever do Estado. Considera, ainda, a centralidade que os trabalhadores dessa política assumem para sua
efetivação. Agora, é necessário avançar na implementação da gestão do trabalho no Suas articulada aos
imperativos do controle social.
A execução do sistema requer o aprimoramento permanente de aspectos importantes, como a
descentralização político-administrativa, o co-financiamento, o controle social e a gestão. Esta execução responde a requisitos de desenvolvimento da sociedade brasileira, como a erradicação da extrema
pobreza, tarefa vinculada estruturalmente à geração de oportunidades, à qualificação dos serviços
socioassistenciais e o aprimoramento das iniciativas de transferência de renda.
O CNAS lembra aos gestores da assistência social a necessidade de reforçar a parceria estratégica
com os conselhos, que, ao longo dos anos, tem propiciado a realização de conferências propositivas e
democráticas, de forma a avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
Desejando êxito na realização das conferências em todo o País, reafirmamos a importância dos
gestores prosseguirem signatários desta política pública que, cada vez mais, se afirma como garantidora
de direitos.
Conselho Nacional de Assistência Social
Programação da VII Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG
Conselho Municipal de Assistência Social
15 anos!
Programação
08h00min
· Credenciamento Oficial do Evento
08h30min
· Abertura e Composição da Mesa de Autoridades
08h45min
· Hino Nacional Brasileiro
08h50min
· Pronunciamento das Autoridades presentes
09h00min
· Pronunciamento do senhor Presidente do CMAS Caldas
Dr. Anderson Rocha Patrizi Balducci
· Aprovação do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG
· Outros comunicados oficiais do evento
09h30min
· Pronunciamento Órgão Gestor Municipal de Assistência Social
Maria Cláudia Felício Camacho de Carvalho e intervalo de 15 min para um café.
10h00min
· Palestra Magna “ Consolidar o SUAS e valorizar nossos trabalhadores”
Assistente Social Luzia Claret Ferreira e Oliveira
11h00min
· Debate sobre o tema principal da VII Conferência Municipal
· Conferir o cumprimento das metas traçadas em 2009 durante a realização da VI conferência Municipal.
12h00min
· Intervalo para o almoço
13h00min
· Participação do Coletivo Projovem Adolescente
“Fênix”: 1 ano de atividades. O que mudou?
· Exposição de fotos da oficina de fotografias realizada com os adolescentes pela profissional Maria Imaculada Andrade Guimarães (CUIA).
14h30min
· Participação do Grupo Renascer / Terceira Idade. O que queremos para os idosos em nossa cidade?
15h00min
· Café da tarde
15h30min
· Deliberações da VII conferência Municipal de Assistência Social
16h00min
· Bolo festivo em comemoração aos 15 anos do Conselho Municipal de Assistência Social
17h00min
· Encerramento
Apoio:
Prefeitura de Caldas/MG
Convite para a VII Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG
Conselho Municipal de Assistência Social
15 anos!
O Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social têm o prazer de convidá-lo para a VII
Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG
Dia: 1º. de Julho de 2011
Horas: 08h00min horas da manhã
Local: Centro de Múltiplo Uso
(Praça da Bandeira, n°10, Centro, Caldas/MG)
Vamos comemorar nossas conquistas e estabelecer novas metas para consolidarmos o Sistema Único de Assistência Social e valorizar nossos trabalhadores!
Esperamos por você!
Dr. Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Maria Cláudia Felício Camacho de Carvalho
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
Apoio
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Prefeitura de Caldas – Estado de Minas Gerais
Como encontrar a Legislação Nacional básica de assistência social
Para que você possa ler na íntegra a legislação básica de assistência social basa clicar em uma dos links abaixo:
http://mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/leis
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/decretos
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/portarias
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/resolucoes
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesnormativas
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesoperacionais
http://mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/leis
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/decretos
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/portarias
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/resolucoes
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesnormativas
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesoperacionais
Norma Operacional Básica Mineira - NOB MINEIRA
Referências e diretrizes da NOB Mineira da Assistência Social
1- Introdução
A Constituição Federal de 1988 inovou ao considerar a assistência social como um
dos tripés da Seguridade Social aliada à saúde e à previdência social e ao
caracterizá-la como dever do Estado e direito do cidadão, independentemente de
contribuição.
As diretrizes para as ações governamentais nessa área foram definidas no art. 204
da nossa Carta Magna que preconiza sejam elas organizadas observando-se a:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes de
assistência social;
II - participação da população por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A partir da edição da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em 7/12/1993,
inicia-se “processo de construção da gestão pública e participativa” dessa política.
Esta norma contém as definições legais atinentes à regulamentação da assistência
social que, posteriormente foram melhor detalhadas no texto da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, de 1998, e nas normas operacionais básicas de
1997 e 1998 e, mais recentemente na Política Nacional de Assistência Social -
PNAS de 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS de 2005.
A LOAS estabelece que a gestão da política de assistência social e a organização
das ações a ela referentes devem ser articuladas em um sistema descentralizado e
participativo sob comando único nos três níveis de governo.
A partir dessa diretriz, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada
em 2003, aprovou a implantação do Sistema Único de Assistência Social, modelo
de gestão para todo o território nacional, que integra os três entes federativos e
objetiva consolidar um sistema público conforme preconizado pela LOAS.
Posteriormente, resultante de debates entre os vários Conselhos: Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, os órgãos
gestores, as Comissões Intergestoras e a sociedade civil, foi aprovada a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
O SUAS se particulariza pela exigência de unidade de compreensão e integração
entre os três entes federados e pelo fortalecimento da integração com a sociedade
civil organizada.
Os instrumentos de normatização da Política de Assistência Social sempre foram
de caráter nacional: LOAS, Política Nacional, NOB/97, NOB/98, e NOB/SUAS.
Contudo, um grande avanço do SUAS, ao definir de forma mais precisa as competências próprias dos Estados, foi reconhecer que as esferas estaduais de
governo são autônomas para gerir o Sistema de Assistência Social em seu
território, tendo por conseguinte a prerrogativa de regular os procedimentos
necessários para a implementação deste novo modelo de política pública.
Em face disso, o Governo de Minas Gerais apresenta as referências e diretrizes da
Norma Mineira de Assistência Social, que deverá ser amplamente debatida por
diferentes segmentos que guardam interface com a área em especial pelas
instâncias de controle e pactuação da política de assistência social, como os
Conselhos Municipais e o Conselho Estadual de Assistência Social, e necessária
também a pactuação pela Comissão Intergestores Bipartite e a aprovação do
documento pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Portanto, a principal motivação para se elaborar o presente documento respalda-se
no compromisso de dar concretude ao paradigma da descentralização-político
administrativa garantindo o respeito à autonomia dos entes federados. O atual
momento apresenta-se como oportuno para Minas Gerais demonstrar sua
liderança no cenário nacional ao propor medidas que objetivam o aperfeiçoamento
da gestão da política de assistência social, definindo princípios e diretrizes que
nortearão o alcance de metas de curto, médio e longo, prazos para o
aperfeiçoamento da gestão estatal, sempre articulados às diretrizes nacionais, mas
respeitando as diversidades regionais, culturais, sócio econômicas e políticas do
Estado. Essa iniciativa é de grande relevância pois incindirá no planejamento e
execução das ações estaduais. Minas Gerais, em virtude de sua grande extensão
territorial e do grande número de municípios com diferentes configurações,
apresenta peculiaridades e diversidades regionais que, certamente, condicionam
os padrões de cobertura do sistema de assistência social.
A Norma Mineira deverá respeitar a característica acima, detalhar o papel do
Estado no enfrentamento da exclusão social e guardar coerência com as
características do Sistema Único de Assistência Social. A expectativa é de que seu
texto expresse o resultado de um debate regional e ampliado entre os agentes
relevantes no contexto da assistência social, como o gestor estadual, gestores
municipais, técnicos, conselheiros estaduais e municipais, entidades sociais,
usuários, todos aqueles reconhecidamente envolvidos na construção e
consolidação da Política Mineira de Assistência Social.
Desta forma reafirmamos que este Documento apresenta as referências
preliminares para a formulação da NOB Mineira da Assistência Social.
2- Caráter da Norma Mineira de Assistência Social
A Norma Mineira de Assistência Social regula a gestão da política no âmbito do
Estado, em consonância com a NOB SUAS, e demais legislações aplicáveis. O
seu conteúdo e estrutura se organizam pelos seguintes eixos:
1 - Pacto para o Aprimoramento da Gestão – PAG;
2 - Responsabilidades da Coordenação Estadual;
3 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação;
4 - Estratégias para municipalização dos serviços de Proteção Básica;
5 - Financiamento e co-financiamento das ações previstas na Política de
Assistência Social;
6 - Regras de Transição para ações em curso da Assistência Social.
1 – Pacto para o Aprimoramento da Gestão
A NOB Mineira deverá ter por objetivo assumir as responsabilidades indicadas na
NOB - SUAS sobre a gestão dos estados visando a celebrar o Pacto para o
Aprimoramento da Gestão com a União. Este sem dúvida é um passo fundamental
na gestão da Política Estadual da Assistência Social. Esse Pacto previsto na NOB
SUAS nos requisitos de Gestão Estadual ainda não foi definido pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e nem pactuado pela Comissão Intergestora Tripartite,
mas Minas Gerais acredita que pode e deve tomar essa iniciativa que será uma
importante bússola para a gestão da Política de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão - PAG – definirá as metas de curto,
médio e longo prazos para a implementação do SUAS em Minas Gerais, com
ênfase no fortalecimento da capacidade de gestão do órgão estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE deverá
assegurar em curto prazo que a ação do Estado de apoio e assessoria técnica aos
municípios ocorra em todas as regiões mineiras simultaneamente,
desconcentrando para as unidades regionais tal competência.
Como ação de médio prazo, caberá à SEDESE o aprimoramento do Índice de
Assistência Social, desenvolvido em parceria com a Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, implementando o “Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social - IMVS” articulado ao Índice SUAS, mas levando em consideração as
especificidades do Estado e de suas macrorregiões. Este índice comporá,
juntamente com o Índice de Responsabilidade Social – IMRS, elaborado pela
Fundação João Pinheiro, o DATAGERAIS – base de dados e indicadores do
Estado.
O IMVS será o principal instrumento de direcionamento para as ações estaduais
nas regiões do Estado. Comporá os critérios de partilha de recursos de apoio à
proteção básica a cargo dos Municípios Mineiros partindo da premissa de que se
deve dar maior incentivo aos Municípios que apresentem as mais altas taxas de
vulnerabilidade social.
A perspectiva de cobertura universal de todas as macrorregiões tem por projeção
seu alcance para os próximos 10 anos. Todavia, em médio prazo, as diferentes
regiões serão atendidas de forma simultânea, pelas ações de responsabilidade
estadual. Isso significa que, se vamos começar um Programa em 20 Cidades serão
as Cidades de Maior Vulnerabilidade do Estado. Isso garantirá o cumprimento do
Pacto para o Aprimoramento da Gestão. Após a definição do Índice Mineiro de
Gestão Social – IMGS, poderá incentivar os Municípios que elevarem seu Índice de
Desenvolvimento Social e diminuírem progressivamente as suas vulnerabilidades.
O IMGS deverá ser definido por estudo da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão e SEDESE e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social -
CEAS, incorporando os seguintes princípios:
1.1 - organização, atuação e condições de funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social conforme definido;
1.2 - existência de dois profissionais da área social concursados, no mínimo, na
gestão dessa política no âmbito municipal;
1.3 - existência de estrutura mínima para a gestão do FMAS a partir dos repasses
do FNAS e FEAS, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.4 - articulação das Políticas Públicas de Assistência Social, de Educação e de
Saúde, com interação para modificar situações de vulnerabilidade social, com
ênfase na melhoria dos indicadores de base municipal dos níveis de escolaridade e
da cobertura de assistência à saúde;
1.5 - avaliação detalhada do Plano Municipal da Assistência Social e sua devida
implementação;
1.6 - proposta de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá prever em parceria com a
Fundação João Pinheiro o projeto Escola Mineira de Gestores da Assistência
Social e com a referida Fundação e outras universidades a organização e
implantação de cursos de capacitação para gestores, técnicos, conselheiros e
usuários, de forma descentralizada e continuada.
As ações previstas no Pacto buscarão a universalização dos CRAS em todos os
municípios por meio dos recursos do FMAS, do FEAS e do FNAS. Após a
universalização dos CRAS com recursos federais via FNAS, os recursos do FEAS
passarão a co-financiar os CRAS, a partir do Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social.
A SEDESE organizará em suas regionais “bancos de dados sociais” para
acompanhar e apoiar os gestores Municipais na implantação de serviços
contextualizados com as demandas locais.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão por meio do IMVS identificará as
vulnerabilidades regionais na área de Assistência Social para que estas sejam
enfrentadas.
Serão identificadas também as vulnerabilidades circulares, migração por exemplo,
e debatidas com o CEAS e a CIB ações emergenciais para que estas sejam
superadas. As vulnerabilidades de alta complexidade serão objeto de análise para
definição da ação a ser desenvolvida pela SEDESE.
Também será apontado no âmbito desta Secretaria setor especifico para
coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada e em 12 meses todo o
processo de revisão deverá estar em andamento nos Municípios e no Estado.
A Secretaria Executiva da CIB deverá ser exercida por profissional de nível
superior e contará apoio técnico em toda Regional da SEDESE. Esta meta deve
ser cumprida até 12/2007.
O Conselho Estadual de Assistência Social deverá contar com Secretaria
Executiva e com três coordenações: de normas, de política e de financiamento.
Deverá realizar reunião descentralizada similarmente ao que é feito pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser discutido semestralmente
com o CEAS e na reunião descentralizada desse Conselho especificamente no
que se refere às ações previstas para a região em que se realizará a reunião.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser construído, pactuado e
aprovado pelo Conselho Estadual da Assistência Social.
2 – Responsabilidades da Coordenação Estadual
O Órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social deve encarregar-se de
quatro pilares básicos:
2.1 - Apoio técnico gerencial a todos os municípios de Minas Gerais.
2.2 - Apoio à Proteção Básica por meio do Piso Mínimo da Assistência Social.
2.3 - Organização e implantação de ações de Proteção Especial em parceria com
os Municípios Mineiros.
2.4 - Implementação de ações no Pacto para o Aprimoramento de Gestão
compreendendo:
- avaliação das ações de Assistência Social no Estado,
- estruturação de ações regionalizadas;
- manutenção atualizada da base de dados da Rede SUAS em Minas Gerais;
- elaboração e execução de política de Recursos Humanos com base na NOB
de Recursos Humanos a ser aprovada pelo CNAS;
- implementação da política de monitoramento, avaliação e capacitação.
Vale destacar que até 12/2007 todos os serviços de Proteção Básica devem ser
municipalizados para os Municípios em Gestão Básica e plena com a garantia do
repasse financeiro em forma de piso - Piso Mineiro da Assistência Social - PMAS.
A Coordenação Estadual da Política Estadual de Assistência Social deve trabalhar
em conjunto com a CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social para que 70%
dos Municípios Mineiros estejam habilitados em gestão até dezembro de 2007,
80% até dezembro de 2008, 90 % até dezembro de 2009 e 100 % até dezembro
de 2010.
As implantações dos Centros de Referência da Assistência Social em 2006 e em
2007 serão financiados em Municípios que não recebem recursos do Governo
Federal, e a partir de 2008, serão co-financiados com o Piso Mineiro da Assistência
Social - PMAS.
À medida que os Municípios Mineiros receberem recursos do Fundo Nacional da
Assistência Social para implantação do CRAS, os recursos estaduais serão
dirigidos a novos Municípios para que se possa avançar na universalização do
CRAS.
Só receberão recursos do Fundo Estadual da Assistência Social os Municípios em
Gestão Básica e em Gestão Plena. Os Municípios em Gestão Inicial terão até
dezembro de 2008 para se habilitarem na Gestão Básica ou na Gestão Plena.
O Piso Mineiro da Assistência Social será definido especificamente para a
Proteção Básica.
3 – Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social
3.1- Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
representantes dos municípios titulares da CIB nas reuniões ordinárias e
extraordinárias quando necessário.
3.2 – Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
membros da sociedade civil nas reuniões ordinárias e extraordinárias, quando
necessário. Fornecerá também os recursos necessários para o funcionamento do
referido Conselho.
4 – Municipalização da Proteção Básica
Atendendo às definições da NOB/SUAS, a SEDESE deverá até 31/12//2008
municipalizar todos os serviços da Proteção Básica ainda executados de forma
direta por esta Secretaria.
Para tanto é preciso que se faça levantamento em todos os Municípios mineiros de
ações desenvolvidas de forma direta ou via convênio com entidades sociais. Este
levantamento deve ser feito até 31 de dezembro de 2006.
Os Municípios em Gestão Plena deverão absorver as ações de Proteção Básica
em 1º de maio de 2007.
Os Municípios em Gestão Básica deverão absorver as ações de Proteção Básica
partir de 1º de julho de 2007.
Os Municípios não habilitados serão apoiados de forma integral para que possam
assumir a gestão das ações de Proteção Básica até 30 de junho de 2008.
Os Municípios em Gestão Inicial terão até 1º de março de 2007 para se habilitarem
em Gestão Plena ou Gestão Básica.
O Estado repassará os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da
Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social a partir do Piso
Especial de Transição, que será resultante da divisão do recurso mensal
repassado para aquela atividade pelo numero de usuários atendidos.
Este piso será transferido até que o Piso Mineiro da Assistência Social esteja
universalizado no Estado quando da implantação de, no mínimo, um CRAS em
todos os Municípios mineiros.
Até 31 de dezembro de 2008 todos os serviços e ações municipalizadas serão
incorporados à rede de base local e referenciados nos Centros de Referência de
Assistência Social.
5 – Financiamento
A SEDESE adotará a modalidade de transferências diretas de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de mesma
natureza para financiamento de serviços e ações de Proteção Básica por meio de
duas modalidades de Pisos:
5.1 - Piso Especial de Transição
Aplicado para os serviços e ações de Proteção Básica, de caráter estadual,
municipalizados até 31 de dezembro de 2007.
O Piso terá validade até 31 de dezembro de 2008, quando tais serviços e ações
incorporam-se ou transformam-se em CRAS.
5.2 - Piso Mineiro de Assistência Social
Até a universalização dos CRAS em todos os Municípios mineiros, os recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social serão destinados à implantação e
manutenção das unidades.
Após a universalização do atendimento, utilizando como referência o Índice/SUAS
do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para partilha dos
recursos, o Piso Mineiro de Assistência Social passará a ser complementar ao
recurso Federal na perspectiva de co-financiamento.
A Segunda modalidade de financiamento estadual será baseado no resultado do
Índice Mineiro de Gestão Social em que os Municípios com avaliação acima de
80% de Gestão Satisfatória receberão da SEDESE uma parcela extra de um dos
dois Pisos, mencionados acima, para reforço da Gestão da política.
Se o Município ainda não recebe recursos estaduais, o cálculo do repasse será de
5% dos recursos de Proteção Básica recebidos do Fundo Nacional da Assistência
Social.
Este financiamento inicia-se em 2008 e deve ser aplicado a partir do 2º semestre
do mesmo ano.
Os Programas e Projetos devem ser feitos instruídos juridicamente na modalidade
convenial e mediante aprovação do Conselho de Assistência Social do respectivo
Município.
A prestação de contas dos recursos destinados ao Serviço de Proteção Básica
repassados diretamente “Fundo a Fundo” será feita conforme a legislação e
normas complementares aplicáveis, acrescida de avaliação de impacto realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6 – Regras de Transição
As regras de transição serão construídas na pactuação com a CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual Assistência Social.
È importante destacar que em todo texto desta Norma existem apontamentos
claros de transição, que deverão ser amplamente discutidos e aprimorados, para
evitar descontinuidade das ações em curso.
1- Introdução
A Constituição Federal de 1988 inovou ao considerar a assistência social como um
dos tripés da Seguridade Social aliada à saúde e à previdência social e ao
caracterizá-la como dever do Estado e direito do cidadão, independentemente de
contribuição.
As diretrizes para as ações governamentais nessa área foram definidas no art. 204
da nossa Carta Magna que preconiza sejam elas organizadas observando-se a:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes de
assistência social;
II - participação da população por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A partir da edição da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em 7/12/1993,
inicia-se “processo de construção da gestão pública e participativa” dessa política.
Esta norma contém as definições legais atinentes à regulamentação da assistência
social que, posteriormente foram melhor detalhadas no texto da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, de 1998, e nas normas operacionais básicas de
1997 e 1998 e, mais recentemente na Política Nacional de Assistência Social -
PNAS de 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS de 2005.
A LOAS estabelece que a gestão da política de assistência social e a organização
das ações a ela referentes devem ser articuladas em um sistema descentralizado e
participativo sob comando único nos três níveis de governo.
A partir dessa diretriz, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada
em 2003, aprovou a implantação do Sistema Único de Assistência Social, modelo
de gestão para todo o território nacional, que integra os três entes federativos e
objetiva consolidar um sistema público conforme preconizado pela LOAS.
Posteriormente, resultante de debates entre os vários Conselhos: Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, os órgãos
gestores, as Comissões Intergestoras e a sociedade civil, foi aprovada a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
O SUAS se particulariza pela exigência de unidade de compreensão e integração
entre os três entes federados e pelo fortalecimento da integração com a sociedade
civil organizada.
Os instrumentos de normatização da Política de Assistência Social sempre foram
de caráter nacional: LOAS, Política Nacional, NOB/97, NOB/98, e NOB/SUAS.
Contudo, um grande avanço do SUAS, ao definir de forma mais precisa as competências próprias dos Estados, foi reconhecer que as esferas estaduais de
governo são autônomas para gerir o Sistema de Assistência Social em seu
território, tendo por conseguinte a prerrogativa de regular os procedimentos
necessários para a implementação deste novo modelo de política pública.
Em face disso, o Governo de Minas Gerais apresenta as referências e diretrizes da
Norma Mineira de Assistência Social, que deverá ser amplamente debatida por
diferentes segmentos que guardam interface com a área em especial pelas
instâncias de controle e pactuação da política de assistência social, como os
Conselhos Municipais e o Conselho Estadual de Assistência Social, e necessária
também a pactuação pela Comissão Intergestores Bipartite e a aprovação do
documento pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Portanto, a principal motivação para se elaborar o presente documento respalda-se
no compromisso de dar concretude ao paradigma da descentralização-político
administrativa garantindo o respeito à autonomia dos entes federados. O atual
momento apresenta-se como oportuno para Minas Gerais demonstrar sua
liderança no cenário nacional ao propor medidas que objetivam o aperfeiçoamento
da gestão da política de assistência social, definindo princípios e diretrizes que
nortearão o alcance de metas de curto, médio e longo, prazos para o
aperfeiçoamento da gestão estatal, sempre articulados às diretrizes nacionais, mas
respeitando as diversidades regionais, culturais, sócio econômicas e políticas do
Estado. Essa iniciativa é de grande relevância pois incindirá no planejamento e
execução das ações estaduais. Minas Gerais, em virtude de sua grande extensão
territorial e do grande número de municípios com diferentes configurações,
apresenta peculiaridades e diversidades regionais que, certamente, condicionam
os padrões de cobertura do sistema de assistência social.
A Norma Mineira deverá respeitar a característica acima, detalhar o papel do
Estado no enfrentamento da exclusão social e guardar coerência com as
características do Sistema Único de Assistência Social. A expectativa é de que seu
texto expresse o resultado de um debate regional e ampliado entre os agentes
relevantes no contexto da assistência social, como o gestor estadual, gestores
municipais, técnicos, conselheiros estaduais e municipais, entidades sociais,
usuários, todos aqueles reconhecidamente envolvidos na construção e
consolidação da Política Mineira de Assistência Social.
Desta forma reafirmamos que este Documento apresenta as referências
preliminares para a formulação da NOB Mineira da Assistência Social.
2- Caráter da Norma Mineira de Assistência Social
A Norma Mineira de Assistência Social regula a gestão da política no âmbito do
Estado, em consonância com a NOB SUAS, e demais legislações aplicáveis. O
seu conteúdo e estrutura se organizam pelos seguintes eixos:
1 - Pacto para o Aprimoramento da Gestão – PAG;
2 - Responsabilidades da Coordenação Estadual;
3 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação;
4 - Estratégias para municipalização dos serviços de Proteção Básica;
5 - Financiamento e co-financiamento das ações previstas na Política de
Assistência Social;
6 - Regras de Transição para ações em curso da Assistência Social.
1 – Pacto para o Aprimoramento da Gestão
A NOB Mineira deverá ter por objetivo assumir as responsabilidades indicadas na
NOB - SUAS sobre a gestão dos estados visando a celebrar o Pacto para o
Aprimoramento da Gestão com a União. Este sem dúvida é um passo fundamental
na gestão da Política Estadual da Assistência Social. Esse Pacto previsto na NOB
SUAS nos requisitos de Gestão Estadual ainda não foi definido pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e nem pactuado pela Comissão Intergestora Tripartite,
mas Minas Gerais acredita que pode e deve tomar essa iniciativa que será uma
importante bússola para a gestão da Política de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão - PAG – definirá as metas de curto,
médio e longo prazos para a implementação do SUAS em Minas Gerais, com
ênfase no fortalecimento da capacidade de gestão do órgão estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE deverá
assegurar em curto prazo que a ação do Estado de apoio e assessoria técnica aos
municípios ocorra em todas as regiões mineiras simultaneamente,
desconcentrando para as unidades regionais tal competência.
Como ação de médio prazo, caberá à SEDESE o aprimoramento do Índice de
Assistência Social, desenvolvido em parceria com a Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, implementando o “Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social - IMVS” articulado ao Índice SUAS, mas levando em consideração as
especificidades do Estado e de suas macrorregiões. Este índice comporá,
juntamente com o Índice de Responsabilidade Social – IMRS, elaborado pela
Fundação João Pinheiro, o DATAGERAIS – base de dados e indicadores do
Estado.
O IMVS será o principal instrumento de direcionamento para as ações estaduais
nas regiões do Estado. Comporá os critérios de partilha de recursos de apoio à
proteção básica a cargo dos Municípios Mineiros partindo da premissa de que se
deve dar maior incentivo aos Municípios que apresentem as mais altas taxas de
vulnerabilidade social.
A perspectiva de cobertura universal de todas as macrorregiões tem por projeção
seu alcance para os próximos 10 anos. Todavia, em médio prazo, as diferentes
regiões serão atendidas de forma simultânea, pelas ações de responsabilidade
estadual. Isso significa que, se vamos começar um Programa em 20 Cidades serão
as Cidades de Maior Vulnerabilidade do Estado. Isso garantirá o cumprimento do
Pacto para o Aprimoramento da Gestão. Após a definição do Índice Mineiro de
Gestão Social – IMGS, poderá incentivar os Municípios que elevarem seu Índice de
Desenvolvimento Social e diminuírem progressivamente as suas vulnerabilidades.
O IMGS deverá ser definido por estudo da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão e SEDESE e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social -
CEAS, incorporando os seguintes princípios:
1.1 - organização, atuação e condições de funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social conforme definido;
1.2 - existência de dois profissionais da área social concursados, no mínimo, na
gestão dessa política no âmbito municipal;
1.3 - existência de estrutura mínima para a gestão do FMAS a partir dos repasses
do FNAS e FEAS, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.4 - articulação das Políticas Públicas de Assistência Social, de Educação e de
Saúde, com interação para modificar situações de vulnerabilidade social, com
ênfase na melhoria dos indicadores de base municipal dos níveis de escolaridade e
da cobertura de assistência à saúde;
1.5 - avaliação detalhada do Plano Municipal da Assistência Social e sua devida
implementação;
1.6 - proposta de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá prever em parceria com a
Fundação João Pinheiro o projeto Escola Mineira de Gestores da Assistência
Social e com a referida Fundação e outras universidades a organização e
implantação de cursos de capacitação para gestores, técnicos, conselheiros e
usuários, de forma descentralizada e continuada.
As ações previstas no Pacto buscarão a universalização dos CRAS em todos os
municípios por meio dos recursos do FMAS, do FEAS e do FNAS. Após a
universalização dos CRAS com recursos federais via FNAS, os recursos do FEAS
passarão a co-financiar os CRAS, a partir do Índice Mineiro de Vulnerabilidade
Social.
A SEDESE organizará em suas regionais “bancos de dados sociais” para
acompanhar e apoiar os gestores Municipais na implantação de serviços
contextualizados com as demandas locais.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão por meio do IMVS identificará as
vulnerabilidades regionais na área de Assistência Social para que estas sejam
enfrentadas.
Serão identificadas também as vulnerabilidades circulares, migração por exemplo,
e debatidas com o CEAS e a CIB ações emergenciais para que estas sejam
superadas. As vulnerabilidades de alta complexidade serão objeto de análise para
definição da ação a ser desenvolvida pela SEDESE.
Também será apontado no âmbito desta Secretaria setor especifico para
coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada e em 12 meses todo o
processo de revisão deverá estar em andamento nos Municípios e no Estado.
A Secretaria Executiva da CIB deverá ser exercida por profissional de nível
superior e contará apoio técnico em toda Regional da SEDESE. Esta meta deve
ser cumprida até 12/2007.
O Conselho Estadual de Assistência Social deverá contar com Secretaria
Executiva e com três coordenações: de normas, de política e de financiamento.
Deverá realizar reunião descentralizada similarmente ao que é feito pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser discutido semestralmente
com o CEAS e na reunião descentralizada desse Conselho especificamente no
que se refere às ações previstas para a região em que se realizará a reunião.
O Pacto para o Aprimoramento da Gestão deverá ser construído, pactuado e
aprovado pelo Conselho Estadual da Assistência Social.
2 – Responsabilidades da Coordenação Estadual
O Órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social deve encarregar-se de
quatro pilares básicos:
2.1 - Apoio técnico gerencial a todos os municípios de Minas Gerais.
2.2 - Apoio à Proteção Básica por meio do Piso Mínimo da Assistência Social.
2.3 - Organização e implantação de ações de Proteção Especial em parceria com
os Municípios Mineiros.
2.4 - Implementação de ações no Pacto para o Aprimoramento de Gestão
compreendendo:
- avaliação das ações de Assistência Social no Estado,
- estruturação de ações regionalizadas;
- manutenção atualizada da base de dados da Rede SUAS em Minas Gerais;
- elaboração e execução de política de Recursos Humanos com base na NOB
de Recursos Humanos a ser aprovada pelo CNAS;
- implementação da política de monitoramento, avaliação e capacitação.
Vale destacar que até 12/2007 todos os serviços de Proteção Básica devem ser
municipalizados para os Municípios em Gestão Básica e plena com a garantia do
repasse financeiro em forma de piso - Piso Mineiro da Assistência Social - PMAS.
A Coordenação Estadual da Política Estadual de Assistência Social deve trabalhar
em conjunto com a CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social para que 70%
dos Municípios Mineiros estejam habilitados em gestão até dezembro de 2007,
80% até dezembro de 2008, 90 % até dezembro de 2009 e 100 % até dezembro
de 2010.
As implantações dos Centros de Referência da Assistência Social em 2006 e em
2007 serão financiados em Municípios que não recebem recursos do Governo
Federal, e a partir de 2008, serão co-financiados com o Piso Mineiro da Assistência
Social - PMAS.
À medida que os Municípios Mineiros receberem recursos do Fundo Nacional da
Assistência Social para implantação do CRAS, os recursos estaduais serão
dirigidos a novos Municípios para que se possa avançar na universalização do
CRAS.
Só receberão recursos do Fundo Estadual da Assistência Social os Municípios em
Gestão Básica e em Gestão Plena. Os Municípios em Gestão Inicial terão até
dezembro de 2008 para se habilitarem na Gestão Básica ou na Gestão Plena.
O Piso Mineiro da Assistência Social será definido especificamente para a
Proteção Básica.
3 – Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social
3.1- Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
representantes dos municípios titulares da CIB nas reuniões ordinárias e
extraordinárias quando necessário.
3.2 – Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
membros da sociedade civil nas reuniões ordinárias e extraordinárias, quando
necessário. Fornecerá também os recursos necessários para o funcionamento do
referido Conselho.
4 – Municipalização da Proteção Básica
Atendendo às definições da NOB/SUAS, a SEDESE deverá até 31/12//2008
municipalizar todos os serviços da Proteção Básica ainda executados de forma
direta por esta Secretaria.
Para tanto é preciso que se faça levantamento em todos os Municípios mineiros de
ações desenvolvidas de forma direta ou via convênio com entidades sociais. Este
levantamento deve ser feito até 31 de dezembro de 2006.
Os Municípios em Gestão Plena deverão absorver as ações de Proteção Básica
em 1º de maio de 2007.
Os Municípios em Gestão Básica deverão absorver as ações de Proteção Básica
partir de 1º de julho de 2007.
Os Municípios não habilitados serão apoiados de forma integral para que possam
assumir a gestão das ações de Proteção Básica até 30 de junho de 2008.
Os Municípios em Gestão Inicial terão até 1º de março de 2007 para se habilitarem
em Gestão Plena ou Gestão Básica.
O Estado repassará os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da
Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social a partir do Piso
Especial de Transição, que será resultante da divisão do recurso mensal
repassado para aquela atividade pelo numero de usuários atendidos.
Este piso será transferido até que o Piso Mineiro da Assistência Social esteja
universalizado no Estado quando da implantação de, no mínimo, um CRAS em
todos os Municípios mineiros.
Até 31 de dezembro de 2008 todos os serviços e ações municipalizadas serão
incorporados à rede de base local e referenciados nos Centros de Referência de
Assistência Social.
5 – Financiamento
A SEDESE adotará a modalidade de transferências diretas de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de mesma
natureza para financiamento de serviços e ações de Proteção Básica por meio de
duas modalidades de Pisos:
5.1 - Piso Especial de Transição
Aplicado para os serviços e ações de Proteção Básica, de caráter estadual,
municipalizados até 31 de dezembro de 2007.
O Piso terá validade até 31 de dezembro de 2008, quando tais serviços e ações
incorporam-se ou transformam-se em CRAS.
5.2 - Piso Mineiro de Assistência Social
Até a universalização dos CRAS em todos os Municípios mineiros, os recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social serão destinados à implantação e
manutenção das unidades.
Após a universalização do atendimento, utilizando como referência o Índice/SUAS
do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para partilha dos
recursos, o Piso Mineiro de Assistência Social passará a ser complementar ao
recurso Federal na perspectiva de co-financiamento.
A Segunda modalidade de financiamento estadual será baseado no resultado do
Índice Mineiro de Gestão Social em que os Municípios com avaliação acima de
80% de Gestão Satisfatória receberão da SEDESE uma parcela extra de um dos
dois Pisos, mencionados acima, para reforço da Gestão da política.
Se o Município ainda não recebe recursos estaduais, o cálculo do repasse será de
5% dos recursos de Proteção Básica recebidos do Fundo Nacional da Assistência
Social.
Este financiamento inicia-se em 2008 e deve ser aplicado a partir do 2º semestre
do mesmo ano.
Os Programas e Projetos devem ser feitos instruídos juridicamente na modalidade
convenial e mediante aprovação do Conselho de Assistência Social do respectivo
Município.
A prestação de contas dos recursos destinados ao Serviço de Proteção Básica
repassados diretamente “Fundo a Fundo” será feita conforme a legislação e
normas complementares aplicáveis, acrescida de avaliação de impacto realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6 – Regras de Transição
As regras de transição serão construídas na pactuação com a CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual Assistência Social.
È importante destacar que em todo texto desta Norma existem apontamentos
claros de transição, que deverão ser amplamente discutidos e aprimorados, para
evitar descontinuidade das ações em curso.
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