quinta-feira, 30 de junho de 2011

A FESTA É NOSSA!

                        Conselho Municipal de Assistência Social - 15 anos!
                                               É Caldas, Minas Gerais!

VII Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas e VIII Conferência Nacional de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      15 ANOS


Regimento Interno da VII Conferência Municipal de Assistência Social / julho de 2011

REGIMENTO INTERNO DA
VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Caldas – Minas Gerais


CAPÍTULO I
Do Temário

Artigo 1º. A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG terá como lema “comemorar nossas conquistas e estabelecer novas metas para consolidarmos o Sistema Único de Assistência Social e valorizar nossos trabalhadores! E como tema geral “Avanços  na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.”

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Artigo 2º.  São objetivos da Conferência Municipal de Assistência Social:

a) Abordar os avanços do Sistema Único de Assistência Social de Caldas/MG conjuntamente com a valorização de seus trabalhadores, qualificando a gestão dos serviços, programas, projetos, programas e benefícios.
b) Discutir formas de descentralização político-administrativa, de co-financiamento, do controle social e da gestão municipal de assistência social;
c) Reforçar a parceria estratégica com os conselhos para que os mesmos possam democraticamente avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
d) Debater a atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da sua valorização até mesmo com o Plano de Cargos e Salários, bem como a NOB RH do SUAS;
e) Discutir a gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva dos direitos dos trabalhadores;
f) Discutir e avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e efetivação do controle social e da participação popular;
g) Discutir a atuação das entidades de Assistência Social, sua co-responsabilidade no âmbito do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua gestão interna.
h) Conhecer e debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação popular e o controle social.
1) Apresentar as indicações para conselheiros municipais do Governo e da Sociedade Civil que deverão ocupar seus cargos no dia 24.08.2011 para exercer suas funções no Biênio 2011/2013.
i) Eleger delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social.


CAPÍTULO III
Da Organização

Artigo 3º.  A Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social será realizada dia 1º de julho de 2011, a partir das 08h00min horas da manhã, com programação previamente aprovada pela Comissão Organizadora do evento que será realizado à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG.

Artigo 4º. A organização e desenvolvimento da Conferência Municipal de Assistência Social do município Caldas/MG, será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, contando com o apoio do Comando Único Municipal - Secretaria Municipal dede Assistência e Promoção Social de Caldas/MG.

Artigo 5º. A Conferência será organizada por uma Comissão, que atuará em grupos de  trabalho, com as seguintes atribuições:

a)     Promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, através de Coordenação Geral;
b)     Orientar o processo de organização da análise dos sub-temas temáticos, bem como, elaborar os documentos técnicos decorrentes do debate e/ou dos grupos de trabalho;
c)      Aprovar critérios e modalidades de participação na Conferência Municipal, bem como, o local de sua realização;
d)     Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação.


Artigo 6º.  São atribuições da Comissão Organizadora do Evento:

      a) Coordenar a organização e realização da Conferência Municipal;
b)     Definir data e local de realização da Conferência Municipal;
c)      Julgar assuntos que forem omissos neste Regimento Interno.
d)     Dar suporte técnico à realização da Conferência Municipal;
e)     Articular a realização dos encontros preparatórios à Conferência Municipal;
f) Sistematizar o levantamento dos entraves que impedem ou dificultam a participação dos usuários nos conselhos e conferências, para apresentação e deliberação na Conferência Municipal;
f)        Propor a programação de debate/avaliação de acordo com os sub-temas temáticos;
g)     Organizar os grupos de trabalho indicando seus coordenadores e relatores.
h)      Auxiliar a coordenação geral no planejamento e execução de suas atividades;
i)        Promover a divulgação da Conferência Municipal;
j)        Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
k)      Manter serviço de secretaria para apoio ao desenvolvimento da Conferência Municipal;
l)        Elaborar e emitir certificado e/ou declaração de participação na Conferência Municipal aos participantes.
m)   Elaborar e apresentar o Regimento Interno da Conferência Municipal;
n)      Realizar a inscrição dos participantes;
o)     Averiguar a adequação do local do evento à acessibilidade;
p)     Buscar meios de atender às necessidades físicas e de instrumentos adequados para a efetiva participação de pessoas com deficiência, na Conferência Municipal;
q)     Elaborar o(s) Relatório(s) Final(is) da Conferência Municipal de Assistência Social, para ser encaminhado à Comissão de Relatoria da IX Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO IV
Dos Participantes e Inscrições

Artigo 7. São observadores da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG todas as pessoas envolvidas na efetivação da Política Municipal de Assistência Social, que participem por interesse próprio e não por indicação oficial.

Artigo 8. Serão considerados delegados, com direito a voz e voto, as pessoas indicadas por suas respectivas entidades prestadoras de serviços socioassistenciais ou organizações de defesa de direitos; instituições governamentais da política de assistência social e de políticas com as quais mantém interface; e entidades de representação de usuários e usuários representantes de grupos de programas, projetos, benefícios socioassistências credenciadas até às 08:30 horas do dia1o. de julho de 2011;

§ 1º. Os conselheiros municipais de assistência social são delegados natos da Conferência Municipal de Assistência Social;


Artigo 9.  Ao delegado é assegurado o direito a voz e voto em todos os trabalhos da Conferência Municipal. Os observadores e convidados não terão direito a voto, somente a voz.

Artigo 10. Serão admitidos como convidados, aqueles indicados pela Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO V
Do Credenciamento

Artigo 11. O Credenciamento de Delegados, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência Municipal de Assistência Social até as 08:30 do dia 1º de julho de 2011, momento este em que se encerra o credenciamento.


CAPÍTULO VI
Da Realização

Artigo 12. O tema da Conferência Municipal será abordado sob forma de palestras e trabalhos de grupo. 

§ 1º. Cada palestra contará com um expositor e um coordenador de mesa, responsável pela condução dos trabalhos, definidos pela Comissão Organizadora.

§ 2º. Após a exposição oral do palestrante será aberto debate, sob coordenação da Comissão Organizadora.

§ 3º. Serão realizados grupos de trabalho, constituídos pelos observadores, delegados e convidados.

§ 4º. Cada grupo de trabalho terá um coordenador indicado previamente pela Comissão Organizadora e um relator eleito pelo grupo.

§ 5º.  O coordenador de grupo terá a atribuição de coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os participantes.
§ 6º . O relator de grupo terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio (relatório) fornecido pela Comissão Organizadora e de apresentar na Plenária as conclusões do grupo após o término dos trabalhos.




CAPÍTULO VII
Da Plenária

Artigo 13.  A plenária da Conferência Municipal de Assistência Social do município de Caldas/MG será constituída pelos participantes credenciados.

Artigo 20. A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o Regimento Interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; e de realizar a eleição dos delegados para a VII Conferência Estadual de Assistência Social.

§ 1º. A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2º.  As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3º. Cada delegado terá direito a um voto.

§ 4º. As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 21. Na apreciação dos relatórios pela plenária, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação solicitação de destaques.

§ 1º. Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário.

§ 2º. Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.

Artigo 22. A escolha dos delegados e seus respectivos suplentes para a IX Conferência Estadual de Assistência Social segue o número de vagas estabelecidas pela Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual, embasada no critério misto de porte dos municípios e proporção populacional, acrescido de vagas para usuários, mantida a paridade entre representação de entidades/organizações não governamentais prestadoras de serviços e de defesa de direitos, instituições governamentais e usuários/entidades de usuários.

            § 1º. A Conferência Municipal de Caldas/MG deverá eleger seus delegados após participação nos encontros regionalizados, correspondentes ao número de presentes em cada citado encontro regional a ser definido pela Comissão Organizadora de tais eventos.

            Artigo 23.  Durante a Conferência Municipal de Assistência Social poderão ser apresentadas moções, as quais deverão ser anexadas aos relatórios dos grupos.

Parágrafo Único: Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII
Dos Recursos

Artigo 24.  As despesas com a organização geral e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG, serão efetuadas conforme prevê a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social, ou seja, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social por meio do FMAS.


CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais

Artigo 25. Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG.

Artigo 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.


Caldas, 1º de julho de 2011.




Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social
Caldas – Minas Gerais

Carta aberta aos usuários de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011

CARTA ABERTA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


O processo de mobilização e discussão sobre a consolidação do Suas e a valorização de seus
trabalhadores já começou, com a realização das conferências municipais. Essa é a primeira etapa do
processo. Trabalhadores, gestores, usuários e representantes das entidades de assistência social vão
participar ativamente das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal, que precedem a VIII
Conferência Nacional de Assistência Social, marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília.
O momento é histórico. Depois de termos a participação dos usuários no centro dos debates das
últimas conferências, agora caminhamos para tratar da qualificação dos serviços na perspectiva de
valorizar os trabalhadores.
Sua participação é fundamental nesse processo, pois é direito conquistado, assegurado por lei a
partir da Constituição de 1988 e consolidado com os avanços da política pública de assistência social.
Precisamos debater e decidir, nas três esferas de governo, as questões referentes à gestão
estratégica do trabalho, à qualificação dos serviços, dos programas, dos projetos e benefícios, a
participação popular, o controle social e a importância do Sistema Único de Assistência Social na
erradicação da extrema pobreza no Brasil.
A VIII Conferência é momento ímpar para avaliar como está a implementação do Suas no Brasil e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
É fundamental que a mobilização para as conferências permita que você, usuário, faça uma leitura
da realidade local e procure apontar avanços e dificuldades do processo. Com base nessa análise,
proponha estratégias que sinalizem caminhos de ruptura com práticas indignas.
Vamos efetivar o que determina a Lei Orgânica de Assistência Social.
Sua participação autônoma e crítica qualifica o controle social.
Não deixe de defender seus direitos e de apresentar as necessidades relacionadas à política de
assistência social existentes em sua comunidade.
Está na hora de participar.

 Conselho Nacional de Assistência Social

Carta aberta aos Trabalhadores de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) convocou a VIII Conferência Nacional de
Assistência Social para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília. As discussões deste
ano  tratarão  dos avanços  na  consolidação  do  Sistema  Único  de  Assistência  Social Suas,  com  a
valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e
benefícios.
A mobilização  dos  atores  que  participarão do  evento,  principalmente  a  sua, trabalhador  da
assistência  social, é  imprescindível.  A  presença  dos usuários também  é  essencial  no processo  de
aprimoramento do Suas.
Esse  aprimoramento  só é possível, porque, na  trajetória de  construção  e  implementação  do
Suas, houve investimento e adesão dos  trabalhadores que participaram ativamente dos processos de
discussão, decisão e defesa intransigente dos direitos sociais.
Hoje, milhares de trabalhadores que atuam no Suas são  reconhecidos como sujeitos políticos,
com identidade própria e norteados por princípios ético e políticos. Esses preceitos fazem com que os
trabalhadores exercitem  seu  papel  de operadores  do  direito, comprometidos com ao  protagonismo
dos usuários e o fortalecimento da cultura democrática e de direitos.
O CNAS  reafirma  que o aprimoramento  do Suas e a qualificação  dos  serviços somente  são
possíveis com a valorização e a qualificação de seus  trabalhadores, que prestam serviços de caráter
público  e  continuado, na  perspectiva  de  desenvolvimento  de  práticas  comprometidas  com  a ransformação social em direção a uma ética emancipatória.
O sucesso  da  conferência depende  do fortalecimento  de  alianças  entre  os  gestores,
representantes  das  entidades  e  organizações  de  assistência  social,  trabalhadores  e  usuários. Assim,
além de motivar seus pares, você deve incentivar a participação dos usuários da assistência social no
processo.
O Conselho Nacional de Assistência Social convida você, trabalhador do Suas, a conhecer e a
ficar  atento aos informes  publicados  sobre  a  VIII  Conferência  Nacional na  página  eletrônica  do
CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional).
Conclamamos todos para  contribuir com  a identificação,  nos  seus  espaços  de  ação, de  suas
necessidades sociais e pessoais, buscando sua autonomia e consequente garantia de seus direitos.
Como estratégia de mobilização,  reuniões, palestras, debates, eventos e  encontros temáticos
serão organizados pelos municípios, estados, Distrito Federal e União. Esses eventos de mobilização
são  fundamentais  para  assegurar  e  potencializar  a  participação  dos  usuários  e  demais  atores  da
política de assistência social nas conferências.
A  participação  dos  trabalhadores deve  ser  antecedida por uma  atuação ativa do segmento,
ainda mais neste momento  em que  a  temática da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
está centrada na valorização dos trabalhadores. Essa performance deve resultar na construção de um
novo  paradigma  de  participação dos usuários  e  atores  da  política  pública  do  setor,  voltada aos
interesses daqueles que dela necessitam, em processo de construção conjunta e participativa.
Garantir a centralidade dos trabalhadores na efetivação da política pública envolve valorizar o
protagonismo  dos  usuários  na  construção  de  um  novo modelo de  autonomia  e  qualificação  dos
serviços públicos e privados. Esperamos qualificar e garantir o controle social da assistência social e,
assim, buscar a erradicação da extrema pobreza no Brasil.

Conselho Nacional de Assistência Social

Carta aberta aos Gestores Municipais de Assistência Social enviada pelo CNAS - junho de 2011

               CARTA ABERTA AOS GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Prezados gestores,

A VIII Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), abordará os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência
Social (Suas), com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, dos
programas, dos projetos e dos benefícios. Marcada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em
Brasília, esta convocação desencadeia o processo de discussões e debates nas três esferas de governo. A
co-responsabilidade entre gestores e conselhos é fundamental para o sucesso das conferências.
A temática proposta pelo CNAS para os eventos de 2011 resulta do momento histórico vivido para
a consolidação do Suas e a efetivação da política pública de assistência social como direito do cidadão e
dever do Estado. Considera, ainda, a centralidade que os trabalhadores dessa política assumem para sua
efetivação. Agora, é necessário avançar na implementação da gestão do trabalho no Suas articulada aos
imperativos do controle social.
A execução do sistema requer o aprimoramento permanente de aspectos importantes, como a
descentralização político-administrativa, o co-financiamento, o controle social e a gestão. Esta execução responde a requisitos de desenvolvimento da sociedade brasileira, como a erradicação da extrema
pobreza, tarefa vinculada estruturalmente à geração de oportunidades, à qualificação dos serviços
socioassistenciais e o aprimoramento das iniciativas de transferência de renda.
O CNAS lembra aos gestores da assistência social a necessidade de reforçar a parceria estratégica
com os conselhos, que, ao longo dos anos, tem propiciado a realização de conferências propositivas e
democráticas, de forma a avançar nos estatutos dos direitos sociais e humanos.
Desejando êxito na realização das conferências em todo o País, reafirmamos a importância dos
gestores prosseguirem signatários desta política pública que, cada vez mais, se afirma como garantidora
de direitos.

 Conselho Nacional de Assistência Social

Programação da VII Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG

Conselho Municipal de Assistência Social
15 anos!

Programação

08h00min
·          Credenciamento Oficial do Evento

08h30min
·          Abertura e Composição da Mesa de Autoridades

08h45min
·          Hino Nacional Brasileiro

08h50min
·          Pronunciamento das Autoridades presentes

09h00min
·          Pronunciamento do senhor Presidente do CMAS Caldas
Dr. Anderson Rocha Patrizi Balducci
·          Aprovação do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG
·          Outros comunicados oficiais do evento

09h30min
·          Pronunciamento Órgão Gestor Municipal de Assistência Social
Maria Cláudia Felício Camacho de Carvalho e intervalo de 15 min para um café.

10h00min
·          Palestra Magna “ Consolidar o SUAS e valorizar nossos trabalhadores”
Assistente Social Luzia Claret  Ferreira e Oliveira

11h00min
·          Debate sobre o tema principal da VII Conferência Municipal
·          Conferir o cumprimento das metas traçadas em 2009 durante a realização da VI conferência Municipal.

12h00min
·          Intervalo para o almoço
13h00min
·          Participação do Coletivo Projovem Adolescente
“Fênix”: 1 ano de atividades. O que mudou?

·          Exposição de fotos da oficina de fotografias realizada com os adolescentes pela profissional Maria Imaculada Andrade Guimarães (CUIA).

14h30min
·          Participação do Grupo Renascer / Terceira Idade. O que queremos para os idosos em nossa cidade?

15h00min
·          Café da tarde

15h30min
·          Deliberações da VII conferência Municipal de Assistência Social

16h00min
·          Bolo festivo em comemoração aos 15 anos do Conselho Municipal de Assistência Social

17h00min
·          Encerramento



Apoio:
Prefeitura de Caldas/MG

Convite para a VII Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG

Conselho Municipal de Assistência Social
15 anos!



O Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social têm o prazer de convidá-lo para a VII
Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas/MG

Dia:  1º. de Julho de 2011
Horas: 08h00min horas da manhã
Local: Centro de Múltiplo Uso
(Praça da Bandeira, n°10, Centro, Caldas/MG)

Vamos comemorar nossas conquistas e estabelecer novas metas para consolidarmos o Sistema Único de Assistência Social e valorizar nossos trabalhadores!
Esperamos por você!

Dr. Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG

Maria Cláudia Felício Camacho de Carvalho
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social

Apoio
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Prefeitura de Caldas – Estado de Minas Gerais

Como encontrar a Legislação Nacional básica de assistência social

Para que você possa ler na íntegra a legislação básica de assistência social basa clicar em uma dos links abaixo:

http://mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/leis

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/decretos

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/portarias

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/resolucoes

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesnormativas

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/instrucoesoperacionais

Norma Operacional Básica Mineira - NOB MINEIRA

Referências e diretrizes da NOB Mineira da Assistência Social
1- Introdução
A Constituição Federal de 1988 inovou ao considerar a assistência social como um
dos  tripés  da  Seguridade  Social  aliada  à  saúde  e  à  previdência  social  e  ao
caracterizá-la como dever do Estado e direito do cidadão,  independentemente de
contribuição.
As diretrizes para as ações governamentais nessa área foram definidas no art. 204
da nossa Carta Magna que preconiza sejam elas organizadas observando-se a:
I  -  descentralização  político-administrativa,  cabendo  a  coordenação  e  as  normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às  esferas  estadual  e  municipal,  bem  como  as  entidades  beneficentes  de
assistência social;
II  -  participação  da  população  por  meio  de  organizações  representativas,  na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
 A partir da edição da Lei Orgânica de Assistência Social  - LOAS, em 7/12/1993,
inicia-se “processo de construção da gestão pública e participativa” dessa política.
Esta norma contém as definições legais atinentes à regulamentação da assistência
social que, posteriormente  foram melhor detalhadas no  texto da Política Nacional
de Assistência Social  – PNAS,  de  1998,  e  nas  normas  operacionais  básicas  de
1997  e  1998  e, mais  recentemente  na  Política  Nacional  de  Assistência  Social  -
PNAS de 2004 e na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS de 2005.
A LOAS estabelece que a gestão da política de assistência social e a organização
das ações a ela referentes devem ser articuladas em um sistema descentralizado e
participativo sob comando único nos três níveis de governo.
A partir dessa diretriz, a  IV Conferência Nacional de Assistência Social,  realizada
em 2003, aprovou a  implantação do Sistema Único de Assistência Social, modelo
de  gestão  para  todo  o  território  nacional,  que  integra  os  três entes  federativos  e
objetiva consolidar um sistema público conforme preconizado pela LOAS.
Posteriormente,  resultante  de  debates  entre  os  vários  Conselhos:  Nacional,
Estaduais,  Municipais  e  do  Distrito  Federal  de  Assistência  Social,  os  órgãos
gestores,  as Comissões  Intergestoras  e  a  sociedade  civil,  foi  aprovada  a Norma
Operacional Básica do SUAS em 2005.
O SUAS se particulariza pela exigência de unidade de compreensão e  integração
entre os três entes federados e pelo fortalecimento da integração com a sociedade
civil organizada.
Os  instrumentos de normatização da Política de Assistência Social sempre  foram
de  caráter  nacional:  LOAS,  Política  Nacional,  NOB/97,  NOB/98,  e  NOB/SUAS.
Contudo,  um  grande  avanço  do  SUAS,  ao  definir  de  forma  mais  precisa  as competências  próprias  dos Estados,  foi  reconhecer  que  as  esferas  estaduais  de
governo  são  autônomas  para  gerir  o  Sistema  de  Assistência  Social  em  seu
território,  tendo  por  conseguinte  a  prerrogativa  de  regular  os  procedimentos
necessários para a implementação deste novo modelo de política pública.
Em face disso, o Governo de Minas Gerais apresenta as referências e diretrizes da
Norma Mineira  de  Assistência  Social,  que  deverá  ser  amplamente  debatida  por
diferentes  segmentos  que  guardam  interface  com  a  área  em  especial  pelas
instâncias  de  controle  e  pactuação  da  política  de  assistência  social,  como  os
Conselhos Municipais e o Conselho Estadual de Assistência Social, e necessária
também  a  pactuação  pela  Comissão  Intergestores  Bipartite  e  a  aprovação  do
documento pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Portanto, a principal motivação para se elaborar o presente documento respalda-se
no  compromisso  de  dar  concretude  ao  paradigma  da  descentralização-político
administrativa  garantindo  o  respeito  à  autonomia  dos  entes  federados.  O  atual
momento  apresenta-se  como  oportuno  para  Minas  Gerais  demonstrar  sua
liderança no cenário nacional ao propor medidas que objetivam o aperfeiçoamento
da  gestão  da  política  de  assistência  social,  definindo  princípios  e  diretrizes  que
nortearão  o  alcance  de  metas  de  curto,  médio  e  longo,  prazos  para  o
aperfeiçoamento da gestão estatal, sempre articulados às diretrizes nacionais, mas
respeitando  as  diversidades  regionais,  culturais,  sócio  econômicas  e  políticas  do
Estado.   Essa  iniciativa  é de  grande  relevância  pois  incindirá  no  planejamento  e
execução das ações estaduais. Minas Gerais, em virtude de sua grande extensão
territorial  e  do  grande  número  de  municípios  com  diferentes  configurações,
apresenta  peculiaridades  e  diversidades  regionais  que,  certamente,  condicionam
os padrões de cobertura do sistema de assistência social.
A  Norma  Mineira  deverá  respeitar  a  característica  acima,  detalhar  o  papel  do
Estado  no  enfrentamento  da  exclusão  social  e  guardar  coerência  com  as
características do Sistema Único de Assistência Social. A expectativa é de que seu
texto  expresse  o  resultado  de  um  debate  regional  e  ampliado  entre  os  agentes
relevantes  no  contexto  da  assistência  social,  como  o  gestor  estadual,  gestores
municipais,  técnicos,  conselheiros  estaduais  e  municipais,  entidades  sociais,
usuários,  todos  aqueles  reconhecidamente  envolvidos  na  construção  e
consolidação da Política Mineira de Assistência Social.
Desta  forma  reafirmamos  que  este  Documento  apresenta  as  referências
preliminares para a formulação da NOB Mineira da Assistência Social.
2- Caráter da Norma Mineira de Assistência Social
A Norma Mineira de Assistência Social  regula a  gestão  da  política  no âmbito do
Estado,  em  consonância  com  a NOB SUAS,  e  demais  legislações  aplicáveis. O
seu conteúdo e estrutura se organizam pelos seguintes eixos:
1 - Pacto para o Aprimoramento da Gestão – PAG;
2 - Responsabilidades da Coordenação Estadual;
3 - Fortalecimento das Instâncias de Pactuação;
4 - Estratégias para municipalização dos serviços de Proteção Básica;
5  -  Financiamento  e  co-financiamento  das  ações  previstas  na  Política  de
Assistência Social;
6 - Regras de Transição para ações em curso da Assistência Social.
1 – Pacto para o Aprimoramento da Gestão
A NOB Mineira deverá  ter por objetivo assumir as responsabilidades  indicadas na
NOB  -  SUAS  sobre  a  gestão  dos  estados  visando  a  celebrar  o  Pacto  para  o
Aprimoramento da Gestão com a União. Este sem dúvida é um passo fundamental
na gestão da Política Estadual da Assistência Social. Esse Pacto previsto na NOB
SUAS nos requisitos de Gestão Estadual ainda não  foi definido pelo Ministério de
Desenvolvimento  Social  e  nem  pactuado  pela  Comissão  Intergestora  Tripartite,
mas Minas Gerais acredita que pode e deve  tomar essa  iniciativa  que  será  uma
importante bússola para a gestão da Política de Assistência Social.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão  -  PAG  –  definirá  as metas  de  curto,
médio  e  longo  prazos  para  a  implementação  do  SUAS  em  Minas  Gerais,  com
ênfase no fortalecimento da capacidade de gestão do órgão estadual.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE deverá
assegurar em curto prazo que a ação do Estado de apoio e assessoria técnica aos
municípios  ocorra  em  todas  as  regiões  mineiras  simultaneamente,
desconcentrando para as unidades regionais tal competência.
Como  ação  de médio  prazo,  caberá  à  SEDESE  o  aprimoramento  do  Índice  de
Assistência  Social,  desenvolvido  em  parceria  com  a  Pontifícia  Universidade
Católica  de  Minas  Gerais,  implementando  o  “Índice  Mineiro  de  Vulnerabilidade
Social  -  IMVS”  articulado  ao  Índice  SUAS,  mas  levando  em  consideração  as
especificidades  do  Estado  e  de  suas  macrorregiões.  Este  índice  comporá,
juntamente  com  o  Índice  de  Responsabilidade  Social  –  IMRS,  elaborado  pela
Fundação  João  Pinheiro,  o  DATAGERAIS  –  base  de  dados  e  indicadores  do
Estado.
O  IMVS será o principal  instrumento de direcionamento para as ações estaduais
nas  regiões  do Estado. Comporá  os  critérios  de  partilha  de  recursos  de  apoio  à
proteção básica a cargo dos Municípios Mineiros partindo da premissa de que se
deve dar maior  incentivo aos Municípios que apresentem as mais altas  taxas de
vulnerabilidade social.
A perspectiva de cobertura universal de  todas as macrorregiões  tem por projeção
seu  alcance  para  os  próximos  10  anos. Todavia,  em médio  prazo,  as  diferentes
regiões  serão  atendidas  de  forma  simultânea,  pelas  ações  de  responsabilidade
estadual. Isso significa que, se vamos começar um Programa em 20 Cidades serão
as Cidades de Maior Vulnerabilidade do Estado.  Isso garantirá o cumprimento do
Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão.  Após  a  definição  do  Índice Mineiro  de
Gestão Social – IMGS, poderá incentivar os Municípios que elevarem seu Índice de
Desenvolvimento Social e diminuírem progressivamente as suas vulnerabilidades.
O  IMGS deverá ser definido por estudo da Secretaria de Estado Planejamento e
Gestão  e  SEDESE  e  aprovado  pelo  Conselho  Estadual  de  Assistência  Social  -
CEAS, incorporando os seguintes princípios:
1.1  -  organização,  atuação  e  condições  de  funcionamento  dos  Conselhos
Municipais de Assistência Social conforme definido;
1.2  -  existência  de  dois profissionais  da  área  social  concursados,  no mínimo, na
gestão dessa política no âmbito municipal;
1.3 - existência de estrutura mínima para a gestão do FMAS a partir dos repasses
do FNAS e FEAS, representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.4  - articulação das Políticas Públicas de Assistência Social,  de Educação  e  de
Saúde,  com  interação  para  modificar  situações  de  vulnerabilidade  social,  com
ênfase na melhoria dos indicadores de base municipal dos níveis de escolaridade e
da cobertura de assistência à saúde;
1.5  - avaliação detalhada do Plano Municipal da Assistência Social e sua devida
implementação;
1.6 - proposta de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  deverá  prever  em  parceria  com  a
Fundação  João  Pinheiro  o  projeto  Escola  Mineira  de  Gestores  da  Assistência
Social  e  com  a  referida  Fundação  e  outras  universidades  a  organização  e
implantação  de  cursos  de  capacitação  para  gestores,  técnicos,  conselheiros  e
usuários, de forma descentralizada e continuada.
As ações previstas no Pacto buscarão a universalização dos CRAS em  todos os
municípios  por  meio  dos  recursos  do  FMAS,  do  FEAS  e  do  FNAS.  Após  a
universalização dos CRAS com recursos federais via FNAS, os recursos do FEAS
passarão  a  co-financiar  os  CRAS,  a  partir  do  Índice Mineiro  de  Vulnerabilidade
Social.
A  SEDESE  organizará  em  suas  regionais  “bancos  de  dados  sociais”  para
acompanhar  e  apoiar  os  gestores  Municipais  na  implantação  de  serviços
contextualizados com as demandas locais.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  por  meio  do  IMVS  identificará  as
vulnerabilidades  regionais  na  área  de  Assistência  Social  para  que  estas  sejam
enfrentadas.
Serão  identificadas  também as vulnerabilidades circulares, migração por exemplo,
e  debatidas  com  o  CEAS  e  a  CIB  ações  emergenciais  para  que  estas  sejam
superadas. As vulnerabilidades de alta complexidade serão objeto de análise para
definição da ação a ser desenvolvida pela SEDESE.
Também  será  apontado  no  âmbito  desta  Secretaria  setor  especifico  para
coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada e em 12 meses todo o
processo de revisão deverá estar em andamento nos Municípios e no Estado.
A  Secretaria  Executiva  da  CIB  deverá  ser  exercida  por  profissional  de  nível
superior e contará apoio  técnico em  toda Regional da SEDESE. Esta meta deve
ser cumprida até 12/2007.
O  Conselho  Estadual  de  Assistência  Social  deverá  contar  com  Secretaria
Executiva  e  com  três  coordenações:  de  normas,  de  política  e  de  financiamento.
Deverá realizar reunião descentralizada similarmente ao que é feito pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da Gestão  deverá  ser  discutido  semestralmente
com  o  CEAS  e  na  reunião  descentralizada  desse  Conselho  especificamente  no
que se refere às ações previstas para a região em que se realizará a reunião.
O  Pacto  para  o  Aprimoramento  da  Gestão  deverá  ser  construído,  pactuado  e
aprovado pelo Conselho Estadual da Assistência Social.
2 – Responsabilidades da Coordenação Estadual
O Órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social deve encarregar-se de
quatro pilares básicos:
2.1 - Apoio técnico gerencial a todos os municípios de Minas Gerais.
2.2 - Apoio à Proteção Básica por meio do Piso Mínimo da Assistência Social.
2.3 - Organização e  implantação de ações de Proteção Especial em parceria com
os Municípios Mineiros.
2.4  -  Implementação  de    ações    no    Pacto  para  o  Aprimoramento  de  Gestão
compreendendo:
- avaliação das ações de Assistência Social no Estado,
- estruturação de ações regionalizadas;
- manutenção atualizada da base de dados da Rede SUAS em Minas Gerais;
- elaboração e execução de política de Recursos Humanos com base na NOB
de Recursos Humanos a ser aprovada pelo CNAS;
- implementação da política de monitoramento, avaliação e capacitação.
Vale destacar que até 12/2007  todos os  serviços de Proteção Básica devem  ser
municipalizados para os Municípios em Gestão Básica e plena com a garantia do
repasse financeiro em forma de piso - Piso Mineiro da Assistência Social - PMAS.
A Coordenação Estadual da Política Estadual de Assistência Social deve trabalhar
em conjunto com a CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social para que 70%
dos Municípios Mineiros  estejam  habilitados  em  gestão  até  dezembro  de  2007,
80% até dezembro de 2008, 90 % até dezembro de 2009 e 100 % até dezembro
de 2010.
As  implantações dos Centros de Referência da Assistência Social em 2006 e em
2007  serão  financiados  em  Municípios  que  não  recebem  recursos  do  Governo
Federal, e a partir de 2008, serão co-financiados com o Piso Mineiro da Assistência
Social - PMAS.
À medida que os Municípios Mineiros  receberem  recursos do Fundo Nacional da
Assistência  Social  para  implantação  do  CRAS,  os  recursos  estaduais  serão
dirigidos  a  novos Municípios  para  que  se  possa  avançar  na  universalização  do
CRAS.
Só receberão recursos do Fundo Estadual da Assistência Social os Municípios em
Gestão  Básica  e  em  Gestão  Plena.  Os  Municípios  em  Gestão  Inicial  terão  até
dezembro de 2008 para se habilitarem na Gestão Básica ou na Gestão Plena.
O  Piso  Mineiro  da  Assistência  Social  será  definido  especificamente  para  a
Proteção Básica.
3 – Fortalecimento das Instâncias de Pactuação e Controle Social
3.1-  Comissão Intergestores Bipartite - CIB
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
representantes  dos  municípios  titulares  da  CIB  nas  reuniões  ordinárias  e
extraordinárias quando necessário.
3.2 – Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
A SEDESE se responsabilizará pelo pagamento de locomoção e hospedagem dos
membros  da  sociedade  civil  nas  reuniões  ordinárias  e  extraordinárias,  quando
necessário. Fornecerá  também os  recursos necessários para o  funcionamento do
referido Conselho.
4 – Municipalização da Proteção Básica
Atendendo  às  definições  da  NOB/SUAS,  a  SEDESE  deverá  até  31/12//2008
municipalizar  todos  os  serviços  da  Proteção  Básica  ainda  executados  de  forma
direta por esta Secretaria.
Para tanto é preciso que se faça levantamento em todos os Municípios mineiros de
ações desenvolvidas de  forma direta ou via convênio com entidades sociais. Este
levantamento deve ser feito até 31 de dezembro de 2006.
Os Municípios em Gestão Plena deverão absorver as ações de Proteção Básica
em 1º de maio de 2007.
Os Municípios em Gestão Básica deverão absorver as ações de Proteção Básica
partir de 1º de julho de 2007.
Os Municípios não habilitados serão apoiados de  forma  integral para que possam
assumir a gestão das ações de Proteção Básica até 30 de junho de 2008.
Os Municípios em Gestão Inicial terão até 1º de março de 2007 para se habilitarem
em Gestão Plena ou Gestão Básica.
O  Estado  repassará  os  recursos  financeiros  oriundos  do  Fundo  Estadual  da
Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social a partir do Piso
Especial  de  Transição,  que  será  resultante  da  divisão  do  recurso  mensal
repassado para aquela atividade pelo numero de usuários atendidos.
Este  piso  será  transferido  até  que  o  Piso  Mineiro  da  Assistência  Social  esteja
universalizado  no  Estado  quando  da  implantação  de,  no mínimo,  um  CRAS  em
todos os Municípios mineiros.
Até  31  de  dezembro  de  2008  todos  os  serviços  e  ações municipalizadas  serão
incorporados à  rede de base  local e  referenciados nos Centros de Referência de
Assistência Social.
5 – Financiamento
A SEDESE adotará a modalidade de transferências diretas de recursos financeiros
do  Fundo Estadual  de Assistência Social  para  os  Fundos Municipais  de mesma
natureza para financiamento de serviços e ações de Proteção Básica por meio de
duas modalidades de Pisos:
5.1 - Piso Especial de Transição
Aplicado  para  os  serviços  e  ações  de  Proteção  Básica,  de  caráter  estadual,
municipalizados até 31 de dezembro de 2007.
O Piso  terá validade até 31 de dezembro de 2008, quando  tais serviços e ações
incorporam-se ou transformam-se em CRAS.
5.2 - Piso Mineiro de Assistência Social
Até a universalização dos CRAS em todos os Municípios mineiros, os recursos do
Fundo  Estadual  de  Assistência  Social  serão  destinados  à  implantação  e
manutenção das unidades.
Após a universalização do atendimento, utilizando como referência o  Índice/SUAS
do Ministério  de  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome,  para  partilha  dos
recursos,  o  Piso  Mineiro  de  Assistência  Social  passará  a  ser  complementar  ao
recurso Federal na perspectiva de co-financiamento.
A Segunda modalidade de  financiamento estadual será baseado no  resultado do
Índice Mineiro  de Gestão Social  em  que  os Municípios  com  avaliação  acima  de
80% de Gestão Satisfatória  receberão da SEDESE uma parcela extra de um dos
dois Pisos, mencionados acima, para reforço da Gestão da política.
Se o Município ainda não recebe recursos estaduais, o cálculo do repasse será de
5% dos recursos de Proteção Básica recebidos do Fundo Nacional da Assistência
Social.
Este  financiamento  inicia-se em 2008 e deve ser aplicado a partir do 2º semestre
do mesmo ano.
Os Programas e Projetos devem ser feitos instruídos juridicamente na modalidade
convenial e mediante aprovação do Conselho de Assistência Social do  respectivo
Município.
A  prestação  de  contas  dos  recursos  destinados  ao  Serviço  de  Proteção  Básica
repassados  diretamente  “Fundo  a  Fundo”  será  feita  conforme  a  legislação  e
normas  complementares  aplicáveis,  acrescida  de  avaliação  de  impacto  realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6 – Regras de Transição
As  regras  de  transição  serão  construídas  na  pactuação  com  a CIB  e  aprovadas
pelo Conselho Estadual Assistência Social.
È  importante  destacar  que  em  todo  texto  desta  Norma  existem  apontamentos
claros de  transição, que deverão ser amplamente discutidos e aprimorados, para
evitar descontinuidade das ações em curso.