Resolução 011/2011
de 03 de agosto de 2011
Aprova os critérios para concessão de vagas
Curso de violão no CRAS I
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 03 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado os seguintes critérios para concessão de vagas para o curso de violão que será realizado pelo CRAS a partir do mês de setembro de 2011, à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG que deverão ser cumpridos pelas instituições escolares do território de Caldas/MG:
· 4 vagas para a Escola Estadual Vicente Landi Júnior;
· 3 vagas para a Escola Estadual Souza Novaes;
· 1 vaga para a Escola Estadual José Franco;
· 1 vaga para o Colégio Municipal Uriel Alvim;
· 1 vaga para o Centro Educacional CESEC "Professora Elvira".
Os critérios são os seguintes:
· alunos de 15 a 17 anos;
· beneficiários do Programa Federal Bolsa Família;
· alunos com freqüência escolar nos primeiros 7 meses de 2011 acima de 85%;
· alunos com as melhores notas em todas as disciplinas no ano de 2011.
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 03 de agosto de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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