quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Resolução CMAS 011/2011

Resolução 011/2011
de 03 de agosto de 2011
 Aprova os critérios para concessão de vagas
Curso de violão no CRAS I
Caldas – Minas Gerais



O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 03 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;

Resolve:

Artigo 1º. – Fica aprovado os seguintes critérios para concessão de vagas para o curso de violão que será realizado pelo CRAS a partir do mês de setembro de 2011, à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG que deverão ser cumpridos pelas instituições escolares do território de Caldas/MG:
·          4 vagas para a Escola Estadual Vicente Landi Júnior;
·          3 vagas para a Escola Estadual Souza Novaes;
·          1 vaga para a Escola Estadual José Franco;
·          1 vaga para o Colégio Municipal Uriel Alvim;
·          1 vaga para o Centro Educacional CESEC "Professora Elvira".
Os critérios são os seguintes:
·          alunos de 15 a 17 anos;
·          beneficiários do Programa Federal Bolsa Família;
·          alunos com freqüência escolar nos primeiros 7 meses de 2011 acima de 85%;
·          alunos com as melhores notas em todas as disciplinas no ano de 2011.

Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Caldas, Minas Gerais, em 03 de agosto de 2011.



Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG

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