Confira na íntegra o edital para o cargo de assistente social para a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Caldas/MG:
EDITAL N.º 04/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
Hugo Camacho Claros Júnior no uso de suas atribuições permitidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei de Contratação Temporária do Município de Caldas de nº2113 de 25/08/2010; considerando ainda a Lei n゚2159 de 01/09/2011 que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do município de Caldas e dá outras providências” onde aprovou o cargo de assistente social como cargo para servidor efetivo da Prefeitura, vem através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por meio de sua Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, fazer saber que se encontra aberta a inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Assistente Social por tempo determinado para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A contratação de Assistente Social em caráter temporário é autorizada, de acordo com a Lei Municipal nº2113 de 25/08/2010;
1.2 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições;
1.3 - A seleção para contratação temporária será realizada pela Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos sob orientação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, obedecidos aos critérios de habilitação específica deste Edital;
1.4 - A seleção destina-se a contratação de Assistente Social para atuar na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
1.5 - A remuneração para o cargo referido neste Edital será de R$848,19- nível V/ Lei nº 2159/2011;
1.6 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
1.7 - Fica aberta 01 vaga para o preenchimento do cargo previsto neste Edital.
2 – DAS INSCRIÇÕES – FASE I
2.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária terão o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais que deverão ser recolhidos nos cofres públicos / Departamento de Fazenda da Prefeitura de Caldas por meio do DAM (documento de arrecadação municipal) e serão realizadas no período de 24 a 27 de outubro de 2011, no horário das 8h às 11h junto à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Caldas localizada à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG por funcionário designado pela Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos de Caldas/MG;
2.2 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.3 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1;
2.4 - São requisitos para inscrição:
a) ter curso superior em Serviço Social e estar devidamente registrado no CRESS;
b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) ser brasileiro nato ou naturalizado;
e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;
f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta no Anexo I;
2.5 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:
a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia do documento de identidade;
c) cópia do CPF;
d) 2 fotos 3x4;
e) cópia do título de eleitor com comprovante da última votação;
f) cópia da carteira de trabalho constando nº da CTPS e nº do PIS;
g) cópia do documento militar, para homens;
h) cópia da certidão de casamento, quando houver;
i) cópia da certidão de nascimento dos filhos com idade inferior a 14 anos, quando houver;
j) cópia do comprovante de residência;
k) comprovante de escolaridade (diploma do Curso Superior em Serviço Social autenticado) ;
l) comprovante de registro no Conselho Regional de Serviço Social;
3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - No dia 31 de outubro de 2011 a Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Caldas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2 - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, até às 17h do dia 01 de novembro de 2011, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
3.3 - A Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, apreciando o recurso que trata o item 3.2, poderá reconsiderar sua decisão caso a alegação apresentada seja válida e tenha valor legal, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no dia 03 de novembro de 2011.
3.5 - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente aptos a participarem da segunda fase deste processo seletivo.
4 – DO CARGO
4.1 – O cargo ofertado por este processo seletivo é o de assistente social que possui o curso superior em serviço social;
4.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá em uma prova escrita (estudos de casos e legislação da política da assistência social) e entrevista para o seguinte cargo:
a) Assistente Social.
4.3 - A classificação será realizada em ordem crescente da pontuação atribuída a
cada um dos candidatos e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:
a) Específica;
b) Entrevista.
4.4 - Da realização da prova escrita:
4.4.1 - A aplicação da prova escrita estará relacionada a estudos de casos com a legislação da política da assistência social;
4.4.2 A realização da prova escrita será em 04 de novembro de 2011 das 08h00 às 11h00, no Centro de Referência de Assistência Social, situado na Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG, CEP 37780-000;
4.4.3 - O Candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes do inicio previsto da prova determinado neste certame e munido apenas de documentos pessoais com foto, caneta azul ou preta e comprovante de inscrição.
4.5 - Da Seleção:
4.5.1 - Será desclassificado o candidato que acertar menos de 60% (sessenta) por cento das questões da prova.
4.5.2 - Em caso de empate entre candidatos o desempate obedecerá os seguintes critérios preferenciais;
- Maior idade;
- Maior experiência na área.
4.6 Das provas e do conteúdo programático.
4.6.1 – A prova escrita consistirá de 8 (oito) questões de conhecimentos específicos (estudos de casos relacionados com a legislação da política de assistência social, com temas ao cargo pleiteado, conforme anexo II que trata do conteúdo;
4.7 - Da realização da Entrevista
Será realizada no dia 04 de novembro de 2011, das 14h00 às 17h00, no Centro de Referência de Assistência Social situado na Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG, CEP 37780-000;
4.8 – o valor da entrevista será de 2 pontos para o candidato que responder corretamente a todas as perguntas que o entrevistador fizer no momento deste procedimento, caindo o valor da pontuação proporcionalmente a cada resposta não dada ou errada.
4.9 – Será desclassificado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer à entrevista prevista neste edital em dia e local já estabelecidos por este certame.
5 – DO RESULTADO
5.1 – O resultado da segunda fase deste certame será divulgado pela Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos no dia 7 de novembro de 2011, a partir das 12:00 horas;
5.2 – O candidato que realizou a segunda fase deste certamente poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, até as 17h do dia 08 de novembro de 2011, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam sua não concordância.
5.3 – A homologação do Resultado Final deste certame será afixada no mural de publicações oficiais da Prefeitura de Caldas/MG no dia 09 de novembro de 2011 e a chamada/ contratação do candidato aprovado será imediata à homologação do citado resultado.
6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação terá sua duração até a realização e homologação do concurso público municipal da Prefeitura de Caldas/MG;
6.2 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes, sem multa contratual para ambas as partes.
6.3 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do cargo / servidor concursado / efetivo;
6.3.1. - Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura de Caldas/MG;
6.4 - A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.
7 – DA RESCISÃO
7.1 - Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:
a) à pedido do contratado;
b) quando da homologação do resultado do concurso público municipal da Prefeitura de Caldas;
c) quando o contratado apresentar faltas injustificadas em números especificados na Lei nº2158/2011;
d) descumprir as atribuições legais do cargo;
e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios
circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social que deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para apuração dos fatos;
7.2 - Os contratados responderão pela apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 – Fica a Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo deste certame em todas as suas fases;
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos, e em última instância pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura de Caldas/MG, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
8.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
8.4 - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo;
8.5 – Em hipótese nenhuma será devolvido o dinheiro recolhido nos cofres públicos no que concerne o pagamento da inscrição para participação neste processo seletivo.
8.6 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Caldas, Estado de Minas Gerais, 21 de outubro de 2011.
Hugo Camacho Claros Júnior
Prefeito Municipal
Comissão Municipal Permanente de Processos Seletivos e Concursos Públicos
Anexo I
Assistente Social / Quadro de atribuições da Prefeitura de Caldas/MG
SÚMULA: Desenvolver atividades relativas ao Serviço Social no intuito de resolver ou prever problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de programas que visem desenvolver e integrar indivíduos, grupos e comunidade dentro dos mais diversos programas, projetos e ações da Secretaria a qual for lotada.
ATRIBUIÇÕES
01. Efetuar visitas domiciliares, a associações e outras instituições, procedendo a estudos situacionais de problemas que devem ser objeto de ações da Administração Municipal.
02. Promover a participação consciente dos munícipes em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
03. Desenvolver a consciência social do individuo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o individuo com o grupo.
04. Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros.
05. Orientar os munícipes e as diversas comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico.
06. Fazer analise sócio-econômica dos habitantes da cidade.
07. Colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos.
08. Facilitar na comunidade a formação de mão-de-obra que atendam as necessidades do mercado.
09. Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza.
10. Dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária.
11. Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja inscrevendo-as em programas de distribuição de casas próprias, alimentos e medicamentos.
12. Entrosar-se com órgãos de assistência do Município e do Estado, tendo em vista a realização de um trabalho de promoção humana e social;
13. Colaborar no encaminhamento de doentes e necessitados a centros de tratamento; elaborar programas de educação sanitária.
14. Preparar e cuidar das campanhas de vacinação.
15. Colaborar com os serviços de assistência médica, odontológica e social.
16. Desenvolver atividades junto a famílias carentes, junto a clubes de mães, menores abandonados, idosos, num trabalho de promoção humana; proceder ao levantamento de dados sobre as famílias carentes do Município.
17. Elaborar relatórios técnicos sociais que lhe forem solicitador pela chefia imediata.
18. Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE | Curso Serviço Social, com registro no órgão de classe |
Anexo II
Conteúdo para aplicação da Prova
Estudos de casos e legislação da política da assistência social
Legislação
- Lei 8069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei 10741/2003: Estatuto do Idoso;
- Lei 8742/93: LOAS;
- NOB e NOB RH SUAS;
- Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
- Decreto 6135/2007 – Dispõe sobre o Cadastro Único para programas federais;
- Lei 10.836/2004 – Cria o Programa Federal Bolsa Família;
- Bolsa Família: condicionalidades e controle social;
- CRAS (caderno encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/publicacoes-para-impressao-em-grafica/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencias-de-assistencia-social-cras;
- PAIF;
- Projovem Adolescente;
- Política de Seguridade e Previdência Social;
- Ética Profissional do assistente social;
- Segurança alimentar e Nutricional;
Estudos de Casos com conhecimentos específicos (correlacionando legislação e estudo de casos / aplicabilidade):
- Ambiente de atuação do/a Assistente Social; Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas para desenvolver um plano de acompanhamento das famílias do PAIF;
- Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividade de trabalho;
- Avaliação de programas e políticas sociais;
- Estratégias, instrumentos e técnicas de investigação: abordagem individual, técnica de entrevistas, abordagem coletiva, trabalho com grupo, em rede, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competência);
- Diagnóstico Social;
- Estratégias de trabalho institucional;
- Conceitos de instituição;
- Uso de recursos institucionais e comunitários; Instrumentais
- Técnicos: Laudo e Parecer Social (estudo de caso, informação e avaliação social);
- Atuação em programas de prevenção e tratamento; Uso do Álcool, Tabaco, e outras drogas;
- Questão cultural e social;
- Atendimento às vitimas em situação de vulnerabilidade ou risco social; Políticas Sociais;
- Relação Estado/Sociedade;
- O papel dos conselhos e delegacias;
- Violência contra criança e adolescente e combate à violência;
- Formas de violência contra criança e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono; prostituição infanto-juvenil; Exploração sexual no trabalho e no trafico de drogas;
- Violência dos jovens, as gangues; O papel da família e da justiça; Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégia de atendimento e acompanhamento;
- Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação nas famílias.
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