Resolução 015/2011
de 27 de dezembro de 2011
Aprova o Plano de Ação 2011
Co-Financiamento Federal do
Ministério de Desenvolvimento Social
Para o Município de Caldas/MG
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 27 de dezembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado o Plano de Ação 2011 do Co-Financiamento Federal para o Município de Caldas/MG sendo previsto os seguintes valores financeiros máximos mensais:
· IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família: R$2.146,00;
· PSB – Proteção Social Básica / PAIF / Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família / Piso Básico Fixo: R$ 4.500,00;
· PSB – Proteção Social Básica / Projovem Adolescente / Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para jovens de 15 a 17 anos / Piso Básico Variável I: R$1.256,25;
· PSB – Proteção Social Básica / Piso Básico Variável II / Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 0 a 6 anos e / ou idosos: R$ 1.000,00.
Artigo 2º. – A meta física municipal planejada para recebimento do incentivo financeiro federal no que concerne o IGD-M para o ano de 2011 fica aprovado os seguintes índices:
· Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – Fator de Operação do PBF – IGD-M: 0,80;
· Taxa / Agenda da Saúde: 0,70;
· Taxa / Freqüência Escolar: 0,90;
· Taxa / Atualização Cadastral: 0,70;
· Taxa / Qualidade Cadastral: 0,69.
Artigo 3º. – As ações aprovadas aonde serão investidos os recursos financeiros federais referentes ao IGD-M são as seguintes:
· Cadastramento de famílias / Gestão do cadastro;
· Gestão de benefícios;
· Gestão de condicionalidades;
· Articulação intersetorial;
· Implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias;
· Acompanhamento e execução de procedimentos de controle;
· Ações / atividades de apoio ao controle social do PBF / Programa Bolsa Família.
Art. 4º - As previsões de recursos aprovados pelo CMAS a serem repassados pelo Governo Federal através do FNAS para o FMAS somam o montante de R$106.827,00 e o Município prevê a alocação de R$1.184.735,00 em recursos próprios para o FMAS, somando então o valor de R$ 1.291.562,00 de reais para o FMAS no ano de 2011.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica responsável por lançar os dados aprovados nesta Resolução junto ao Sistema do MDS denominado SUAS WEB até a data de 31.12.2011 e arquivar a autenticação eletrônica do citado lançamento que será gerado pelo programa em questão junto a esta Resolução que a partir do momento de sua geração passa a ser parte integrantes deste documento.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 27 de Dezembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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