Resolução 014/2011
de 23 de novembro de 2011
Referenda o Plano de Providências contendo o
cronograma para adoção de medidas necessárias
para o funcionamento do CRAS I / Caldas/MG
de acordo com as exigências do SUAS
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 23 de novembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica referendado o Plano de Providências contendo o cronograma para adoção das medidas necessárias para o funcionamento do CRAS I Caldas/MG, tudo de acordo com o Sistema Único de Assistência Social;
Artigo 2º. – O documento referendado segue no Anexo I desta Resolução;
Artigo 3º. – A Prefeitura de Caldas / Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social passa a ter que cumprir todas as datas firmadas no acordo feito junto à SEDESE Minas Gerais, tudo conforme designado no Anexo I desta Resolução;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 23 de novembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Anexo I
Resolução 14/2011
Plano de Providências para Funcionamento do CRAS I de acordo com o SUAS
Acordo firmado entre a SEDESE Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
1. Objetivo: implantar ações necessárias a superação de situações irregulares identificadas no processo de monitoramento no Sistema Municipal de Assistência Social / CRAS.
2. Município: Caldas/MG
3. Porte: Pequeno I
4. Gestão: Básica
5. Regional SEDESE: Poços de Caldas/MG.
Situação Inicial Identificada e Providências / prazo limite a serem implantadas as ações
· Infra-Estrutura / Acessibilidade/Placa de Identificação: providenciar acessibilidade – rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS – recepção, sala de atendimento e de uso coletivo. Providenciar placa de identificação em modelo padrão MDS. Demonstrar através de fotos. Prazo limite: 15.02.2012.
· Horário e Dias de Funcionamento: informar horário e dias de funcionamento d CRAS tendo em vista que o mesmo deve funcionar 8 horas diárias e 5 dias na semana. Prazo Limite: o Município de Caldas já cumpre com este dispositivo exigido funcionando de segunda a sexta-feira para atendimento da população, das 07h00min às 17h00min horas e em expediente interno até às 18:00 horas;
· Recursos Humanos Insuficientes: Providenciar contratação de um técnico de nível médio e adequar a carga horária do já existente para 40 horas semanais; providenciar 1 psicólogo de 40 horas semanais; designar um dos técnicos de nível superior para coordenador bem como informar a carga horária de toda equipe de referência; enviar cópia de contratos de toda equipe de referência. Prazo limite: 23 de junho de 2012, data prevista para a homologação do concurso público da Prefeitura de Caldas/MG;
· Atividades desenvolvidas incompletas: adequar as atividades desenvolvidas no CRAS de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução n゚ 109 de 11.11.2009. Prazo Limite: 23 de junho de 2012, data prevista para que todos os profissionais possam estar exercendo suas funções junto ao CRAS e assim desenvolver-se-á todas as atividades pertinentes e exigidas pela Resolução CNAS 109/2009.
· Deliberação do CMAS: toda a documentação deverá ser referendada pelo CMAS. Prazo limite: primeira semana de julho de 2012 em reunião ordinária do CMAS Caldas/MG.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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