Resolução 013/2011
de 14 de setembro de 2011
Aprova gasto com recursos do PAIF CRAS
para realização de palestra preventiva e de orientação
“Bullying, como prevenir a violência na sociedade e educar para a paz”
Biênio 2011/2013
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 14 de setembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado o pagamento da palestra Bullying, como prevenir a violência na sociedade e educar para a paz” a ser realizada neste Município de Caldas no dia 21 de outubro de 2011, às 19 horas, à Rua Veríssimo João, 180, Centro, Caldas/MG;
Artigo 2º. – O valor do pagamento aprovado deve ser retirado da conta n゚ 11178-3 / PBFIXO sendo o montante de R$4.000,00 (quatro mil reais) deverá ser pago na forma de depósito no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal junto à conta do prestador de serviços após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços à Prefeitura Municipal de Caldas/MG;
Artigo 3º. – A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social fica designada a prestar contas do gasto dos recursos ao CMAS dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização do evento;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 14 de setembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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