quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CMAS Caldas/MG informa sobre a realização da eleição 2012 do CODEMA Caldas/MG

Caldas, Minas Gerais, 05.01.2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Caldas/MG informa a todos que o CODEMA Caldas/MG - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental ,estará realizando eleição para novos conselheiros municipais ambientais no ano de 2012.

Segue logo abaixo o Edital 2011 do evento para que toda a comunidade caldense tenha acesso e possa participar deste importante momento para a cidade de Caldas.

Lembramos também que o CODEMA tem sua sede localizada junto ao Mercado Municipal / Rua Capitão João Batista, 35, Centro, Caldas/MG.

Realização do certame:
CODEMA Caldas por meio da sua Secretaria Executiva e que está sendo apoiada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária /Poder Executivo Municipal / Prefeitura de Caldas/MG.

Email para contato:
meioambientecaldas@yahoo.com.br



Assembléia Geral Ordinária do CODEMA

Edital 2011
1ª, 2ª e 3ª convocação.

O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Caldas MG, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei municipal nº. 1791/2001, resolve: convocar os atuais conselheiros, e convidar os representantes de entidades e instituições aptas a compor o CODEMA, (verificar listagem no anexo único) a comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, às 18h30m no Centro de Múltiplo Uso “Dr. Moacir Brandt”, sito à Praça da Bandeira, 10, Centro de Múltiplo Uso, Caldas MG, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
a- Proceder a eleição dos membros da diretoria do Conselho com
mandato de 02 (dois) anos (02/2012 a 02/2014);
b- Deliberar sobre assuntos de interesse do Conselho (calendário
de reuniões para 2012);
A Assembléia se instalará com a presença de dois terços dos conselheiros com direito a voto, e que nesta data é de 09 (nove) conselheiros. Caso não se realize em primeira convocação, na hora marcada por falta de quórum, ficam desde já convocados para segunda convocação, que será realizada no mesmo dia e local, às 18:45 horas, com presença da metade mais um dos conselheiros com direito a voto. Persistindo a falta de quórum na segunda convocação, a Assembléia será realizada em terceira convocação, no mesmo dia e local, às 19:00 horas com a presença mínima de 04 (quatro) conselheiros com direito a voto. As entidades interessadas deverão indicar, através de ofício, dois membros para atuar como conselheiros do CODEMA (titular e suplente), sendo que esta indicação deverá ser feita até o prazo máximo de 10 de fevereiro de 2012. As entidades que não comparecerem a esta Assembléia perderão sua representatividade como conselheiros para a gestão 2012/2014.
Caldas, 16 de dezembro de 2011.
Jonathas Carlos Galdino
Presidente CODEMA Caldas

ANEXO ÚNICO
Item I - Composição do CODEMA.
Art. 1º, Lei Municipal nº. 2.070, de 29 de setembro de 2009:
“I – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agropecuária e Serviços Rurais;
II – Dois representantes do poder Executivo, desde que tais representantes tenham afinidade com as atribuições e o principio norteador do CODEMA;
III – Um representante o Poder Legislativo, designado pelos vereadores;
IV – Um representante de órgãos da administração pública estadual e federal em cujas atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no Município, como: EMATER,
Policia Militar e EPAMIG;
V – Um representante de escolas do ensino fundamental e médio existentes no Município;
VI – Dois representantes dos setores organizados da sociedade, como:
Associação comercial, Industrial e Agropecuária de Caldas, Clubes de Serviço, Sindicato Rural e Cooperativa Agropecuária;
VII – Dois representantes das Associações de Moradores do Município de Caldas;
VIII – Dois representantes de entidades civis regularmente constituídas, atuantes no Município, criadas com a finalidade de defender o meio ambiente.”
Documentação necessária e forma de indicação:
Texto do Regimento Interno do CODEMA:
“Art. 6º - Os membros titulares e suplentes do CODEMA serão nomeados pelo próprio Conselho, mediante indicação por escrito:
I – da autoridade estadual correspondente quanto às respectivas instituições;
II – dos titulares das respectivas pastas, quanto aos representantes do Governo Municipal e Poder legislativo;
III – do representante legal das entidades respectivas, nos demais casos.
Art. 7º - Os representantes das entidades ambientais, e seus suplentes, deverão apresentar a comprovação do Cartório de Registro Especial de que as referidas entidades estão constituídas e em atividade há mais de um ano.”

OBSERVAÇÃO: As entidades e instituições hábeis a comporem o CODEMA serão convidadas formalmente por ofício. Qualquer entidade do município ou instituição, que estiver interessada em compor o CODEMA e por ventura não receber ofício convite, poderá apresentar sua indicação com a documentação indicada no art. 7º., nos prazo previstos neste Edital.

 
 
 

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