O Conselho Municipal de Assistência Social vem desejar a todos seus conselheiros, colaboradores, amigos e parceiros um excelente 2012, regado ao melhor bem estar que possamos imaginar!
FELIZ
São os nossos votos hoje e todos os dias do ano!
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
CMAS Caldas/MG informa sobre a realização da eleição 2012 do CODEMA Caldas/MG
Caldas, Minas Gerais, 05.01.2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Caldas/MG informa a todos que o CODEMA Caldas/MG - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental ,estará realizando eleição para novos conselheiros municipais ambientais no ano de 2012.
Segue logo abaixo o Edital 2011 do evento para que toda a comunidade caldense tenha acesso e possa participar deste importante momento para a cidade de Caldas.
Lembramos também que o CODEMA tem sua sede localizada junto ao Mercado Municipal / Rua Capitão João Batista, 35, Centro, Caldas/MG.
Realização do certame:
CODEMA Caldas por meio da sua Secretaria Executiva e que está sendo apoiada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária /Poder Executivo Municipal / Prefeitura de Caldas/MG.
Email para contato: meioambientecaldas@yahoo.com.br
O Conselho Municipal de Assistência Social de Caldas/MG informa a todos que o CODEMA Caldas/MG - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental ,estará realizando eleição para novos conselheiros municipais ambientais no ano de 2012.
Segue logo abaixo o Edital 2011 do evento para que toda a comunidade caldense tenha acesso e possa participar deste importante momento para a cidade de Caldas.
Lembramos também que o CODEMA tem sua sede localizada junto ao Mercado Municipal / Rua Capitão João Batista, 35, Centro, Caldas/MG.
Realização do certame:
CODEMA Caldas por meio da sua Secretaria Executiva e que está sendo apoiada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária /Poder Executivo Municipal / Prefeitura de Caldas/MG.
Email para contato: meioambientecaldas@yahoo.com.br
Assembléia Geral Ordinária do CODEMA
Edital 2011
1ª, 2ª e 3ª convocação.
O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Caldas MG, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei municipal nº. 1791/2001, resolve: convocar os atuais conselheiros, e convidar os representantes de entidades e instituições aptas a compor o CODEMA, (verificar listagem no anexo único) a comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, às 18h30m no Centro de Múltiplo Uso “Dr. Moacir Brandt”, sito à Praça da Bandeira, 10, Centro de Múltiplo Uso, Caldas MG, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
a- Proceder a eleição dos membros da diretoria do Conselho com
mandato de 02 (dois) anos (02/2012 a 02/2014);
b- Deliberar sobre assuntos de interesse do Conselho (calendário
de reuniões para 2012);
A Assembléia se instalará com a presença de dois terços dos conselheiros com direito a voto, e que nesta data é de 09 (nove) conselheiros. Caso não se realize em primeira convocação, na hora marcada por falta de quórum, ficam desde já convocados para segunda convocação, que será realizada no mesmo dia e local, às 18:45 horas, com presença da metade mais um dos conselheiros com direito a voto. Persistindo a falta de quórum na segunda convocação, a Assembléia será realizada em terceira convocação, no mesmo dia e local, às 19:00 horas com a presença mínima de 04 (quatro) conselheiros com direito a voto. As entidades interessadas deverão indicar, através de ofício, dois membros para atuar como conselheiros do CODEMA (titular e suplente), sendo que esta indicação deverá ser feita até o prazo máximo de 10 de fevereiro de 2012. As entidades que não comparecerem a esta Assembléia perderão sua representatividade como conselheiros para a gestão 2012/2014.
Caldas, 16 de dezembro de 2011.
Jonathas Carlos Galdino
Presidente CODEMA Caldas
ANEXO ÚNICO
Item I - Composição do CODEMA.
Art. 1º, Lei Municipal nº. 2.070, de 29 de setembro de 2009:
“I – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agropecuária e Serviços Rurais;
II – Dois representantes do poder Executivo, desde que tais representantes tenham afinidade com as atribuições e o principio norteador do CODEMA;
III – Um representante o Poder Legislativo, designado pelos vereadores;
IV – Um representante de órgãos da administração pública estadual e federal em cujas atribuições estejam incluídas a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no Município, como: EMATER,
Policia Militar e EPAMIG;
V – Um representante de escolas do ensino fundamental e médio existentes no Município;
VI – Dois representantes dos setores organizados da sociedade, como:
Associação comercial, Industrial e Agropecuária de Caldas, Clubes de Serviço, Sindicato Rural e Cooperativa Agropecuária;
VII – Dois representantes das Associações de Moradores do Município de Caldas;
VIII – Dois representantes de entidades civis regularmente constituídas, atuantes no Município, criadas com a finalidade de defender o meio ambiente.”
Documentação necessária e forma de indicação:
Texto do Regimento Interno do CODEMA:
“Art. 6º - Os membros titulares e suplentes do CODEMA serão nomeados pelo próprio Conselho, mediante indicação por escrito:
I – da autoridade estadual correspondente quanto às respectivas instituições;
II – dos titulares das respectivas pastas, quanto aos representantes do Governo Municipal e Poder legislativo;
III – do representante legal das entidades respectivas, nos demais casos.
Art. 7º - Os representantes das entidades ambientais, e seus suplentes, deverão apresentar a comprovação do Cartório de Registro Especial de que as referidas entidades estão constituídas e em atividade há mais de um ano.”
OBSERVAÇÃO: As entidades e instituições hábeis a comporem o CODEMA serão convidadas formalmente por ofício. Qualquer entidade do município ou instituição, que estiver interessada em compor o CODEMA e por ventura não receber ofício convite, poderá apresentar sua indicação com a documentação indicada no art. 7º., nos prazo previstos neste Edital.
Formada a primeira turma do Projovem Adolescente do Município de Caldas/MG
Caldas, Minas Gerais, 05.01.2011
No ano de 2011, aos 14 dias do mês de dezembro de 2011, a partir das 14:00 horas, foi realizada a formatura dos adolescentes do programa Projovem Adolescente, Coletivo Fênix, implantado em Caldas/MG no dia 1o. de julho de 2010.
Os jovens que receberam seus certificados oficiais em cerimônia realizada pela Prefeitura de Caldas/MG, por meio da Secretaria Munciipal de Assistência e Promoção Social, por terem cumprido todas as metas no programa, foram:
Todos os jovens estiveram presentes no evento, que contou ainda com a participação de autoridades municipais, secretários do Poder Executivo e também dos seus familiares.
No ano de 2011, aos 14 dias do mês de dezembro de 2011, a partir das 14:00 horas, foi realizada a formatura dos adolescentes do programa Projovem Adolescente, Coletivo Fênix, implantado em Caldas/MG no dia 1o. de julho de 2010.
Os jovens que receberam seus certificados oficiais em cerimônia realizada pela Prefeitura de Caldas/MG, por meio da Secretaria Munciipal de Assistência e Promoção Social, por terem cumprido todas as metas no programa, foram:
Coletivo 2010/2011
Ana Carolina Lopes Juliane Gomes da Silva Souza
Andréia Alcântara Silva Luiz Felipe da Silva
Ana Paula Dias Carvalho Lais Reis do Carmo
Beatriz Fonseca de Carvalho Mariana Honório do Nascimento
Caroline Cury Neluza Silva da Fonseca
Fabiana Cristina Ferreira Rafaela Batista Ferreira
Junio Acacio do Couto
Todos os jovens estiveram presentes no evento, que contou ainda com a participação de autoridades municipais, secretários do Poder Executivo e também dos seus familiares.
Resolução CMAS 015/2011
Resolução 015/2011
de 27 de dezembro de 2011
Aprova o Plano de Ação 2011
Co-Financiamento Federal do
Ministério de Desenvolvimento Social
Para o Município de Caldas/MG
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 27 de dezembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado o Plano de Ação 2011 do Co-Financiamento Federal para o Município de Caldas/MG sendo previsto os seguintes valores financeiros máximos mensais:
· IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família: R$2.146,00;
· PSB – Proteção Social Básica / PAIF / Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família / Piso Básico Fixo: R$ 4.500,00;
· PSB – Proteção Social Básica / Projovem Adolescente / Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para jovens de 15 a 17 anos / Piso Básico Variável I: R$1.256,25;
· PSB – Proteção Social Básica / Piso Básico Variável II / Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 0 a 6 anos e / ou idosos: R$ 1.000,00.
Artigo 2º. – A meta física municipal planejada para recebimento do incentivo financeiro federal no que concerne o IGD-M para o ano de 2011 fica aprovado os seguintes índices:
· Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – Fator de Operação do PBF – IGD-M: 0,80;
· Taxa / Agenda da Saúde: 0,70;
· Taxa / Freqüência Escolar: 0,90;
· Taxa / Atualização Cadastral: 0,70;
· Taxa / Qualidade Cadastral: 0,69.
Artigo 3º. – As ações aprovadas aonde serão investidos os recursos financeiros federais referentes ao IGD-M são as seguintes:
· Cadastramento de famílias / Gestão do cadastro;
· Gestão de benefícios;
· Gestão de condicionalidades;
· Articulação intersetorial;
· Implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias;
· Acompanhamento e execução de procedimentos de controle;
· Ações / atividades de apoio ao controle social do PBF / Programa Bolsa Família.
Art. 4º - As previsões de recursos aprovados pelo CMAS a serem repassados pelo Governo Federal através do FNAS para o FMAS somam o montante de R$106.827,00 e o Município prevê a alocação de R$1.184.735,00 em recursos próprios para o FMAS, somando então o valor de R$ 1.291.562,00 de reais para o FMAS no ano de 2011.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica responsável por lançar os dados aprovados nesta Resolução junto ao Sistema do MDS denominado SUAS WEB até a data de 31.12.2011 e arquivar a autenticação eletrônica do citado lançamento que será gerado pelo programa em questão junto a esta Resolução que a partir do momento de sua geração passa a ser parte integrantes deste documento.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 27 de Dezembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Resolução CMAS 014/2011
Resolução 014/2011
de 23 de novembro de 2011
Referenda o Plano de Providências contendo o
cronograma para adoção de medidas necessárias
para o funcionamento do CRAS I / Caldas/MG
de acordo com as exigências do SUAS
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 23 de novembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica referendado o Plano de Providências contendo o cronograma para adoção das medidas necessárias para o funcionamento do CRAS I Caldas/MG, tudo de acordo com o Sistema Único de Assistência Social;
Artigo 2º. – O documento referendado segue no Anexo I desta Resolução;
Artigo 3º. – A Prefeitura de Caldas / Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social passa a ter que cumprir todas as datas firmadas no acordo feito junto à SEDESE Minas Gerais, tudo conforme designado no Anexo I desta Resolução;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 23 de novembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Anexo I
Resolução 14/2011
Plano de Providências para Funcionamento do CRAS I de acordo com o SUAS
Acordo firmado entre a SEDESE Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
1. Objetivo: implantar ações necessárias a superação de situações irregulares identificadas no processo de monitoramento no Sistema Municipal de Assistência Social / CRAS.
2. Município: Caldas/MG
3. Porte: Pequeno I
4. Gestão: Básica
5. Regional SEDESE: Poços de Caldas/MG.
Situação Inicial Identificada e Providências / prazo limite a serem implantadas as ações
· Infra-Estrutura / Acessibilidade/Placa de Identificação: providenciar acessibilidade – rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS – recepção, sala de atendimento e de uso coletivo. Providenciar placa de identificação em modelo padrão MDS. Demonstrar através de fotos. Prazo limite: 15.02.2012.
· Horário e Dias de Funcionamento: informar horário e dias de funcionamento d CRAS tendo em vista que o mesmo deve funcionar 8 horas diárias e 5 dias na semana. Prazo Limite: o Município de Caldas já cumpre com este dispositivo exigido funcionando de segunda a sexta-feira para atendimento da população, das 07h00min às 17h00min horas e em expediente interno até às 18:00 horas;
· Recursos Humanos Insuficientes: Providenciar contratação de um técnico de nível médio e adequar a carga horária do já existente para 40 horas semanais; providenciar 1 psicólogo de 40 horas semanais; designar um dos técnicos de nível superior para coordenador bem como informar a carga horária de toda equipe de referência; enviar cópia de contratos de toda equipe de referência. Prazo limite: 23 de junho de 2012, data prevista para a homologação do concurso público da Prefeitura de Caldas/MG;
· Atividades desenvolvidas incompletas: adequar as atividades desenvolvidas no CRAS de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução n゚ 109 de 11.11.2009. Prazo Limite: 23 de junho de 2012, data prevista para que todos os profissionais possam estar exercendo suas funções junto ao CRAS e assim desenvolver-se-á todas as atividades pertinentes e exigidas pela Resolução CNAS 109/2009.
· Deliberação do CMAS: toda a documentação deverá ser referendada pelo CMAS. Prazo limite: primeira semana de julho de 2012 em reunião ordinária do CMAS Caldas/MG.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Resolução CMAS 013/2011
Resolução 013/2011
de 14 de setembro de 2011
Aprova gasto com recursos do PAIF CRAS
para realização de palestra preventiva e de orientação
“Bullying, como prevenir a violência na sociedade e educar para a paz”
Biênio 2011/2013
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 14 de setembro de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado o pagamento da palestra Bullying, como prevenir a violência na sociedade e educar para a paz” a ser realizada neste Município de Caldas no dia 21 de outubro de 2011, às 19 horas, à Rua Veríssimo João, 180, Centro, Caldas/MG;
Artigo 2º. – O valor do pagamento aprovado deve ser retirado da conta n゚ 11178-3 / PBFIXO sendo o montante de R$4.000,00 (quatro mil reais) deverá ser pago na forma de depósito no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal junto à conta do prestador de serviços após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços à Prefeitura Municipal de Caldas/MG;
Artigo 3º. – A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social fica designada a prestar contas do gasto dos recursos ao CMAS dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização do evento;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 14 de setembro de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Resolução CMAS 012/2011
Resolução 012/2011
de 17 de agosto de 2011
Ratifica a eleição da Mesa Diretora do CMAS
Biênio 2011/2013
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 17 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica ratificada a eleição por aclamação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de assistência Social de Caldas/MG para o Biênio 2011/2013:
Presidente: Anderson Rocha Patrizi Balducci;
Vice-Presidente: Milta Margaret Barbosa;
Secretária: Maria Aparecida Mendes.
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 17 de agosto de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Resolução CMAS 012/2011
Resolução 012/2011
de 17 de agosto de 2011
Ratifica a eleição da Mesa Diretora do CMAS
Biênio 2011/2013
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 17 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica ratificada a eleição por aclamação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de assistência Social de Caldas/MG para o Biênio 2011/2013:
Presidente: Anderson Rocha Patrizi Balducci;
Vice-Presidente: Milta Margaret Barbosa;
Secretária: Maria Aparecida Mendes.
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 17 de agosto de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
Resolução CMAS 011/2011
Resolução 011/2011
de 03 de agosto de 2011
Aprova os critérios para concessão de vagas
Curso de violão no CRAS I
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 03 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovado os seguintes critérios para concessão de vagas para o curso de violão que será realizado pelo CRAS a partir do mês de setembro de 2011, à Praça da Bandeira, 10, Centro, Caldas/MG que deverão ser cumpridos pelas instituições escolares do território de Caldas/MG:
· 4 vagas para a Escola Estadual Vicente Landi Júnior;
· 3 vagas para a Escola Estadual Souza Novaes;
· 1 vaga para a Escola Estadual José Franco;
· 1 vaga para o Colégio Municipal Uriel Alvim;
· 1 vaga para o Centro Educacional CESEC "Professora Elvira".
Os critérios são os seguintes:
· alunos de 15 a 17 anos;
· beneficiários do Programa Federal Bolsa Família;
· alunos com freqüência escolar nos primeiros 7 meses de 2011 acima de 85%;
· alunos com as melhores notas em todas as disciplinas no ano de 2011.
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 03 de agosto de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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