Resolução 010/2011
de 03 de agosto de 2011
Aprova a Ata e o Relatório da VII
Conferência Municipal de Assistência Social de Caldas
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho; considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada 03 de agosto de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Fica aprovada a Ata da VII conferência Municipal de Assistência Social, bem como seu Relatório em atendimento ao disposto pela Resolução CEAS n゚360 de 17.05.2011, que se torna parte integrante desta Resolução;
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 03 de agosto de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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