Resolução 009/2011
de 06 de julho de 2011
Aprova os gastos dos recursos do IGD
Da Gestão Municipal do Programa Federal Bolsa Família
Ano de 2010
Caldas – Minas Gerais
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, letra “e” do Regimento Interno deste Conselho e: considerando a Lei Federal nº. 8.742/93, de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando toda a legislação que norteia os gastos do IGD (Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009; Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005; Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006 e suas alterações; Portaria n° 321, de 29 de setembro de 2008) e a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 06 de julho de 2011 que aprovou a presente Resolução;
Resolve:
Artigo 1º. – Ficam aprovados, sem ressalvas, em sua totalidade, os gastos dos recursos referentes ao IGD PBF repassados pelo FNAS no ano de 2010 conforme demonstrativo em anexo, que neste momento passa a fazer parte da presente Resolução, e que foram apresentados pela gestão municipal do Programa Federal Bolsa Família a este CMAS Caldas/MG;
Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Caldas, Minas Gerais, em 06 de julho de 2011.
Anderson Rocha Patrizi Balducci
Presidente do CMAS Caldas/MG
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